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Adolescente de 12 anos e sem filho foi acusado de não pagar pensão alimentícia

Jucélio Almeida fevereiro 4, 2025
Sentença juiz

Um adolescente com apenas 12 anos e sem nenhum filho foi acusado, de forma equivocada, por não pagar pensão alimentícia e preso aos 19. O erro processual, que ocorreu em 2017, foi percebido pela Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) que acompanhou o caso, contribuindo para a identificação da injustiça e na soltura determinada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) na última quarta-feira (29/1).

Durante a audiência de custódia, o advogado do jovem solicitou que o juiz verificasse a irregularidade do mandado. A Defensoria Pública acompanhava o caso desde a entrevista prévia antes da audiência e continuou monitorando a situação juntamente com o magistrado.

O processo foi iniciado em São Paulo e, em parceria com os Defensores Públicos do Estado de São Paulo, a DPDF obteve acesso à íntegra dos detalhes do caso. Após a análise do processo, foi constatado que a ação não tinha qualquer relação com débito de pensão alimentícia pelo jovem preso. As autoridades também identificaram que o mandado de prisão civil teria sido expedido por uma Vara de Execução Penal de Minas Gerais.

Em menos de 24 horas, o juiz oficiou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a apuração de possível fraude no caso em questão. Apesar da presença do  advogado do jovem, a DPDF atuou como custos vulnerabilis no processo, e realizou diligências extraprocessuais em conversas com o juiz do caso, com as autoridades policiais responsáveis pela carceragem e com Defensores Públicos de São Paulo.

O Defensor Público-Geral do DF, Celestino Chupel, destaca a importância da atuação interinstitucional e da cooperação entre as instituições de Defensoria Pública no Brasil para a resolução ágil dos casos. “Dessa forma, podemos prestar uma assistência de excelência e com agilidade à população em situação de vulnerabilidade, resolvendo questões de forma extrajudicial em todo o território nacional”, concluiu.

Audiência de Custódia

Desde a promulgação da Lei nº 13.964/2019 (o chamado “pacote anticrime”), tornou-se obrigatória a realização de audiências de custódia em até 24 horas após qualquer prisão. Nessa fase, o juiz analisa a legalidade da detenção, verifica a necessidade de sua manutenção, a possibilidade de medidas cautelares alternativas e eventuais indícios de maus-tratos ou tortura.

Em março de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão unânime na Reclamação nº 29303, determinou que todas as modalidades de prisão deveriam passar por audiências de custódia. O CNJ reforçou essa diretriz com a Resolução nº 562, estabelecendo que inclusive presos por dívidas alimentícias devem ser apresentados ao juiz em até 24 horas.

No Distrito Federal, essa obrigatoriedade para casos de inadimplemento de pensão alimentícia foi formalizada em outubro de 2024, com a Resolução nº 4/2024 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), medida que, como demonstrado neste caso, tem sido fundamental para garantir a proteção de direitos e evitar injustiças.

Fonte Correio Braziliense

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