
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (9) para derrubar parcialmente a decisão da Câmara dos Deputados que havia suspendido toda a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), réu na trama golpista.
Os ministros votaram para que Ramagem continuará respondendo por três dos cinco crimes imputados a ele:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Organização criminosa.
Por outro lado, foram suspensos até o fim do mandato os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

A suspensão ocorreu porque, segundo a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), esses delitos foram cometidos após a diplomação de Ramagem, momento em que a Constituição permite a suspensão de ações penais contra parlamentares.
Ou seja: Ramagem não vai responder, durante o mandato, por eventuais crimes cometidos após a diplomação. Ele poderá responder criminalmente por esses crimes depois do fim do mandato.
Imunidade limitada
A maioria dos ministros também decidiu que a imunidade concedida a Ramagem não se aplica a outros réus do processo, como o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Ambos fazem parte do chamado “núcleo crucial” da organização criminosa que, de acordo com a PGR, teria atuado para impedir o funcionamento das instituições democráticas e depor o governo legitimamente eleito.
Decisão da Câmara derrubada
A Câmara havia aprovado um texto que determinava a suspensão de toda a ação penal relacionada à Petição nº 12.100, em curso no STF, em relação a todos os crimes imputados a Ramagem.
No entanto, a maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Alexandre de Moraes, que defendeu a derrubada parcial da decisão da Câmara. Para Moraes, “não há dúvidas” de que a Constituição permite a suspensão apenas para crimes cometidos após a diplomação.

Caso Zambelli
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (9) para condenar a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e o hacker Walter Delgatti pela invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A decisão foi tomada em sessão virtual, e os ministros seguiram o voto do relator, Alexandre de Moraes.
A maioria propôs as seguintes condenações:
Carla Zambelli: 10 anos de prisão em regime inicialmente fechado, pagamento de multa, perda do mandato parlamentar (a ser declarada pela Câmara dos Deputados após o trânsito em julgado) e inelegibilidade.
Walter Delgatti: 8 anos e 3 meses de prisão em regime inicialmente fechado e pagamento de multa. Ele já cumpre prisão preventiva.
Indenização: Ambos também terão que pagar uma indenização de R$ 2 milhões por danos morais e coletivos.
Votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin. Ainda faltam os votos de dois ministros da turma.
Os crimes
A maioria da turma entende que Carla Zambelli e Walter Delgatti cometeram os crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica. A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusou os dois de coordenarem ataques aos sistemas do CNJ com o objetivo de desacreditar a Justiça e incitar atos antidemocráticos.
De acordo com a denúncia, Zambelli orientou Delgatti a invadir o sistema para inserir documentos falsos, incluindo um mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes. Segundo a PGR, a intenção era “colocar em dúvida a legitimidade da Justiça” e fomentar manifestações contra as instituições republicanas.
“A atuação vil de uma deputada, que exerce mandato em representação do povo brasileiro, e de um indivíduo com conhecimentos técnicos específicos causou relevantes e duradouros danos à credibilidade das instituições, violando os princípios constitucionais consagrados no Brasil”, afirmou Moraes.
Com Globo.com