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Mulher entra com ação na Justiça após exigir licença-maternidade para cuidar de um bebê reborn

Jucélio Almeida maio 29, 2025 3 minutes read
Bebê reborn

Uma mulher entrou com um ação no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, em Salvador, após ser constrangida no ambiente de trabalho por pedir licença-maternidade para cuidar de uma bebê reborn. A petição inicial cita que a empresa onde a denunciante trabalhava como recepcionista negou o pedido e passou a constranger a funcionária diante de colegas, dizendo que ela “precisava de psiquiatra, não de benefício”.

“Reclamante constituiu, com legítimo afeto, profundo vínculo materno com sua filha reborn, bebê que chama-se Olívia de Campos Leite, embora não gestado biologicamente, é fruto da mesma entrega emocional, do mesmo investimento psíquico e do mesmo comprometimento afetivo que toda maternidade envolve”, diz a peça inicial do processo.

Bebês reborn são bonecos realistas que têm viralizado nas redes sociais, onde pessoas compartilham rotinas de cuidados como se eles fossem crianças.

Indenização de R$ 10 mil

A ação também cita que a mulher sofreu “abalo psíquico profundo ao ter sua maternidade deslegitimada”. Por isso, a denunciante pedia R$ 10 mil em indenização por danos morais, além do reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, com a liberação do FGTS, da multa de 40% e das guias para habilitação no seguro-desemprego. 

O processo foi protocolado neste mês e as partes tinham uma audiência marcada pelo Tribunal para julho. No entanto, após a repercussão do caso, a defesa da mulher decidiu retirar a ação. Segundo a advogada, a medida ocorreu após a defesa e a denunciante receberem “mensagens de ódio e ameaças”.

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) informou que o requerimento de desistência é submetido ao juiz, que poderá homologar e extinguir o processo. “Pelo pouco tempo, tudo indica que não houve contestação. Então, não precisará de concordância da parte reclamada para acontecer essa extinção”, diz o Tribunal, em nota enviada ao Correio.

“Sobre o custo, o juiz irá decidir. Se houve pedido de justiça gratuita e se esse pedido for concedido pelo juiz, as custas serão dispensadas. Caso contrário, ou seja, caso o juiz entenda por indeferir o benefício da justiça gratuita, então haverá condenação em custas processuais”, acrescentou o TRT5.

Com Correio Braziliense

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