
Trata-se de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder político e econômico e uso indevido da máquina pública movida pela FEDERAÇÃO PSDB/CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE VIEIRÓPOLIS em face de THIALLY ARISTOTELIS DE OLIVEIRA, ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, JOSE CELIO ARISTOTELES, KATIA MARIA PINTO DE OLIVEIRA.
Na AIJE, o denunciante afirmou que os denunciados teriam se valido da máquina pública para fins eleitorais nas Eleições 2024 para prestar auxílio financeiro a eleitores, aplicando recursos públicos para tal finalidade com intenção eleitoral, além de terem, com o mesmo objetivo, feito contratações temporárias de maneira irregular. E assim, pediram a cassação dos diplomas dos eleitos e a decretação de inelegibilidade de todos os envolvidos, a exemplo de José Célio Aristóteles e Katia Maria Pinto de Oliveira eram, respectivamente, prefeito e vice-prefeita da cidade de Vieirópolis na gestão 2021-2024, de Thially Aristoteles de Oliveira e Alexandre Pereira da Costa, são os atuais prefeito e vice-prefeito da mesma cidade, eleitos em 2024.
Após analisar as denúncias, confrontando-as com o que apresentou a defesa, o juiz da 53ª Zona Eleitoral, Pedro Henrique de Araújo Rangel, constatou que no bojo das denúncias não havia provas concretas de crime eleitoral através do abuso de poder político e econômico e nem por uso da máquina administrativa, de modo que:
“Pelo exposto, JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO constante da presente AIJE e, ato contínuo, EXTINGUIU O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO”, conforme consta em documento abaixo.
Decisão Judicial