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Superfaturamento e Crimes Fiscais: Prefeitura de Patos e construtora são alvos do MPF

Jucélio Almeida junho 24, 2025
MPF PB

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou a quarta denúncia da Operação Outside, focada nos crimes ocorridos especificamente na execução da obra pública de restauração das avenidas Alça Sudeste e Manoel Mota (Alça Sudoeste) em Patos, na Paraíba. A denúncia detalha um complexo esquema de desvio de recursos públicos e prática de crimes tributários, realizados em proveito da construtora Cesarino Construções (Engelplan) e com a participação de funcionários públicos da Prefeitura de Patos e outros empresários.

Conforme o MPF, a obra, que teve como principal fonte de custeio um contrato de repasse federal celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Regional, foi palco de três tipos de superfaturamento, que são reconhecidos como dano ao patrimônio da Administração Pública, além de um crime tributário.

O chamado ‘jogo de planilhas’ foi o artifício usado para maquiar o primeiro tipo de superfaturamento que ocorreu no 1º Termo Aditivo do contrato. Após vencer a licitação com um deságio de 15% ‘imposto por ordens superiores’ e não por uma real concorrência, a empresa buscou reequilibrar as finanças por meio de aditivos planejados desde o início da obra. Em apenas quatro meses, o contrato foi reajustado em R$ 796 mil sob justificativas técnicas frágeis, elaboradas por um engenheiro que atuava simultaneamente para a construtora e a prefeitura.

A investigação revelou que as justificativas divergiam da realidade previamente conhecida pelos envolvidos e que a planilha com os novos valores já circulava entre eles semanas antes da tramitação oficial. A aprovação ocorreu em tempo recorde, num único dia.

O segundo superfaturamento, de R$ 153 mil, veio por meio do 3º Termo Aditivo, que reajustou preços de insumos asfálticos com base em dados inflacionados e alegações rejeitadas pela Controladoria Geral da União (CGU). O próprio secretário municipal de Infraestrutura havia negado, um dia antes, pedido semelhante com outra justificativa, o que demonstrou tentativa de burlar limitações legais.

O terceiro tipo de superfaturamento envolveu a redução da qualidade da obra, com uso de materiais em quantidade inferior ao contratado e aplicação de técnicas que comprometeram a durabilidade da pavimentação. O laudo da Polícia Federal apontou que a espessura média do asfalto ficou abaixo do previsto e que trechos pagos não foram executados. A CGU ainda encontrou falhas estruturais significativas poucos meses após a conclusão da obra.

Crime fiscal e lucros ocultos – Além das fraudes contratuais, a denúncia inclui crime tributário. A construtora declarou ter gastado apenas R$ 723 mil na obra, omitindo notas fiscais e inflando os lucros. A prática foi identificada por meio de uma planilha financeira interna.

O prejuízo já apurado soma R$ 949 mil, valor que ainda pode aumentar com perícias adicionais. Os denunciados — incluindo sócios da construtora, engenheiros e o secretário municipal — poderão responder por crimes de desvio de recursos públicos, com penas de até oito anos de reclusão, além do crime fiscal, cuja punição pode chegar a cinco anos de prisão.

Ação Penal nº 0800342-48.2025.4.05.8205

Com PBAgora

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