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“Improcedente”: Foi o que decretou a JE sobre denúncia de fraude do PL contra o Solidariedade

Jucélio Almeida julho 15, 2025 3 minutes read
Juiz Normando

A Justiça Eleitoral da 35ª Zona de Sousa julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Partido Liberal (PL) contra o Partido Solidariedade, seus dirigentes e candidatos, entre eles os vereadores Tekinho Linhares e Márcio das Bancas. A ação alegava suposta fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024, mas não foi acolhida pelo juízo.

A decisão, assinada pelo juiz eleitoral José Normando Fernandes e publicada nesta terça-feira (15), concluiu que não houve comprovação de candidatura fictícia por parte de Zaionara Vieira Casimiro dos Santos, postulante pelo Solidariedade. A denúncia do PL sustentava que a candidatura teria sido registrada apenas para cumprir formalmente a exigência legal de percentual mínimo de candidaturas femininas.

Entre os argumentos apresentados pelo PL estavam a baixa votação da candidata — que obteve 12 votos —, a suposta ausência de campanha, movimentação financeira inexpressiva e prestação de contas questionável. O partido solicitava, com base nesses pontos, a cassação dos diplomas dos eleitos, a declaração de inelegibilidade dos investigados por oito anos e a nulidade dos votos atribuídos ao Solidariedade.

A defesa, por sua vez, apresentou documentação que incluía fotos de eventos com a presença da candidata, materiais gráficos, adesivos e registros de reuniões políticas. Sustentou ainda que a participação de Zaionara ocorreu dentro de suas possibilidades pessoais e que a baixa votação, por si só, não configura indício de fraude.

O Ministério Público Eleitoral também opinou pela improcedência da ação, alegando que não havia provas suficientes para demonstrar fraude deliberada à cota de gênero. O órgão destacou a necessidade de elementos “robustos, claros e inequívocos” para ensejar a cassação de mandatos, o que, segundo o parecer, não se aplicava ao caso.

Na sentença, o juiz José Normando Fernandes afirmou que a simples baixa votação ou atuação discreta de uma candidata não são suficientes para configurar simulação de candidatura. “A forma como cada um divulga sua candidatura é livre e faz parte da autonomia do processo democrático”, registrou o magistrado.

Com isso, a ação foi considerada improcedente e o processo foi extinto com resolução de mérito, afastando qualquer penalidade aos investigados, inclusive aos parlamentares eleitos pelo Solidariedade.

Com Debate Paraíba

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