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MPE opta pela improcedência de denúncia eleitoral contra Helder Carvalho, Zé Célio e Fábio Tyrone

Jucélio Almeida julho 29, 2025
Helder e Zé Célio

O Ministério Público Eleitoral apresentou parecer na 35ª Zona Eleitoral de Sousa opinando pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pelo Partido Liberal contra o prefeito Helder Carvalho, o vice-prefeito José Célio de Figueiredo e o ex-prefeito Fábio Tyrone. A ação questionava a eleição de 2024 e apontava supostos abusos de poder político e econômico.

A coligação autora da ação alegou que houve gastos excessivos com publicidade institucional no valor de aproximadamente 180 mil reais entre fevereiro e junho de 2024. Também apontou distribuição gratuita de bens com aumento de auxílios sociais em ano eleitoral e contratação em massa de servidores temporários, o que teria configurado uma estratégia eleitoreira. A acusação pedia a cassação dos diplomas de Helder e José Célio, além da declaração de inelegibilidade dos investigados.

As defesas de Helder Carvalho, José Célio e Fábio Tyrone argumentaram que não houve conduta ilícita ou ligação com o resultado do pleito. Os advogados afirmaram que os programas sociais e as contratações questionadas já eram executados antes do período eleitoral e estavam amparados em lei. Também sustentaram que os gastos com publicidade estavam compatíveis com os exercícios anteriores e que não existiam provas robustas de abuso de poder.

A promotora Fernanda Pettersen de Lucena concluiu que não há provas suficientes para configurar abuso de poder político ou econômico. No parecer, destacou que não foi comprovado desvio de finalidade na publicidade institucional, que os programas sociais têm execução contínua e previsão legal e que não foram demonstradas contratações com finalidade eleitoral.

O parecer também mencionou que a diferença de 7.347 votos entre Helder Carvalho e o segundo colocado demonstra que não houve desequilíbrio no pleito. Para a promotora, não há elementos que justifiquem a cassação dos mandatos.

O Ministério Público ainda descartou a abertura de ação penal por falso testemunho contra testemunhas ouvidas no processo. No entanto, recomendou o envio dos autos à 4ª Promotoria de Justiça de Sousa para análise de eventual improbidade administrativa.

Com base nas análises apresentadas, o Ministério Público Eleitoral recomendou a improcedência da AIJE e a manutenção dos mandatos de Helder Carvalho e José Célio.

Com Reporter PB

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