
Deixa de valer, na Paraíba, a lei aprovada pela Assembleia Legislativa que obrigava supermercados a fornecer sacolas a clientes durante as compras no estabelecimento. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou institucional, no mês passado, a Lei nº 9.771/2012, em vigor desde o ano de 2012 na Paraíba.
O relator Dias Tóffoli destacou que a norma, apesar de invocar proteção ao consumidor, impunha um ônus desnecessário e inadequado às empresas, violando o princípio da livre iniciativa, previsto nos artigos 1º e 170 da Constituição Federal.
“São inconstitucionais as leis que obrigam supermercados ou similares a fornecer gratuitamente sacolas ou embalagens para as compras, por violação do princípio da livre iniciativa (arts. 1º, inciso IV, e 170 da Constituição).”

A certidão do acórdão da decisão transitado em julgado foi expedida na última terça-feira (23), ou seja, não cabe mais recurso contra ela, tornando-a imutável e indiscutível. Isso acontece quando todos os prazos para interpor recursos se esgotam, ou quando as partes envolvidas decidem não recorrer.
Para o ministro, a gratuidade obrigatória não é imprescindível à defesa do consumidor, já que não há situação de vulnerabilidade que justifique a imposição.
Com ClickPB