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Procurador Eleitoral emite parecer contrário à cassação dos mandatos dos vereadores do PSB de Sousa

Jucélio Almeida outubro 7, 2025 2 minutes read
Urna eletrônica

O Ministério Público Eleitoral da Paraíba, por meio do Procurador Regional Eleitoral, Dr. Renan Paes Félix, emitiu parecer nesta segunda-feira (6) pelo desprovimento do recurso interposto pelo Partido Liberal (PL) de Sousa, que pedia a cassação da chapa proporcional do Partido Socialista Brasileiro (PSB) por suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

O recurso buscava reformar a sentença da 35ª Zona Eleitoral, que já havia julgado a ação improcedente por falta de provas concretas da alegada irregularidade. Na denúncia original, o PL sustentava que a candidata Elza Cristina Ferreira Dantas teria sido registrada apenas para preencher o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido pela Lei nº 9.504/97, sem real intenção de disputar o pleito.

Descartou tese de fraude

O parecer do Ministério Público, contudo, refuta a tese de fraude. De acordo com a manifestação, não há elementos robustos que indiquem que a candidatura de Elza Cristina tenha sido fictícia. O documento ressalta que a candidata realizou atos regulares de campanha, teve contas aprovadas sem ressalvas, participou de eventos políticos e comícios, além de ter divulgado sua imagem e número de urna nas redes sociais, especialmente no Instagram.

O procurador destacou que a votação modesta — 15 votos — não é suficiente para caracterizar fraude, já que a baixa expressão nas urnas não implica ausência de legitimidade da candidatura. A análise da prestação de contas, segundo o parecer, demonstrou movimentação financeira compatível e gastos com material de campanha.

Sem provas concretas

O Ministério Público também lembrou que, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a cassação de mandatos e a declaração de inelegibilidade exigem provas robustas, o que não foi constatado nos autos. A manifestação conclui que a decisão de primeira instância examinou com precisão o conjunto de provas e acertou ao reconhecer a inexistência de manobra fraudulenta.

Com isso, o parecer opinou pelo desprovimento do recurso e pela manutenção da sentença da Justiça Eleitoral de Sousa, que havia julgado a ação improcedente.

O processo segue agora para julgamento do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que dará a decisão final sobre o caso.

Com ReporterPB

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