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Defesa de Fábio Tyrone reafirma elegibilidade para 2026 com base na nova Lei de Improbidade e em decisões do STJ e TSE

Jucélio Almeida outubro 14, 2025
Johnson abrantes

Após decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, que manteve a condenação por improbidade administrativa do ex-prefeito de Sousa, Fábio Tyrone, e de outros réus por supostas fraudes na contratação de uma clínica oftalmológica enquanto ele estava no comando da prefeitura, a defesa de Fábyo Tyrone, à frente o advogado Johnson Abrantes, além de informar que entrará com recurso pleiteando a inocência do seu cliente, destacou nesta terça-feira, 14, através de nota, a convicção  que Fábio Tyrone está elegível com base na nova Lei de Improbidade em decisões decretadas no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Tribunal superior Eleitoral (TSE).

Íntegra da nota

Defesa de Fábio Tyrone reafirma elegibilidade para 2026 com base na nova Lei de Improbidade e em decisões do STJ e TSE

João Pessoa/PB, 14 de outubro de 2025.

A propósito de decisão proferida pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife, que envolve o ex-prefeito Fábio Tyrone Braga de Oliveira, cujos embargos foram acolhidos em parte, o advogado Johnson Gonçalves de Abrantes esclareceu o seguinte:

  1. Há uma séria contradição no acórdão que, ao mesmo tempo em que reconheceu a prescrição da ação para o então secretário de saúde e ordenador de despesas, aplicou uma penalidade ao ex-prefeito. Se a pretensão punitiva foi extinta para o responsável direto pelos gastos, a mesma lógica deveria, por isonomia, ser estendida ao gestor municipal.
  2. A suspensão dos direitos políticos, sugerida pelo relator, não encontra amparo na legislação vigente. A própria decisão do TRF-5 afastou a pena de proibição de contratar com o poder público. Mais importante, a Lei nº 14.230/2021, que reformou a Lei de Improbidade Administrativa (LIA), aboliu a pena de suspensão de direitos políticos para os atos que violam apenas os princípios da administração pública (art. 11 da LIA). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já confirmou que essa norma, por ser mais benéfica, deve retroagir para afastar a sanção, como no julgado doAgInt no AREsp 1578059 SP 2019/0267972-1.
  3. A Lei da Ficha Limpa (LC nº 64/90) é clara ao exigir, para a declaração de inelegibilidade, que o ato doloso de improbidade administrativa cause, cumulativamente, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito (art. 1º, I, ‘l’). No caso em tela, a própria decisão judicial não reconheceu a ocorrência de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, o que, por si só, impede o enquadramento na Lei da Ficha Limpa, conforme pacificado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
  4. O mesmo TRF-5, em processo criminal que apurava os mesmos fatos (Apelação Criminal n° 0800257-42.2023.4.05.8202), manteve a sentença que absolveu o exprefeito e os demais envolvidos. A absolvição na esfera criminal por inexistência do fato ou negativa de autoria vincula a esfera cível, reforçando a ausência de qualquer ato ilícito.
  5. O ex-prefeito Fábio Tyrone recorrerá a todas as instâncias judiciais para garantir o seu direito de disputar o cargo de Deputado Federal em 2026. Enquanto a questão estiver sob análise judicial, seus direitos políticos permanecem intactos, permitindo que continue a visitar suas bases políticas em todo o estado.

Conclusão da Defesa:

A Lei da Ficha Limpa, interpretada à luz das recentes alterações na Lei de Improbidade Administrativa, exige a comprovação de dolo específico, ou seja, a intenção clara e manifesta do agente de causar dano ao erário e de obter enriquecimento ilícito. 

Sem a presença cumulativa desses três elementos — dolo específico, dano ao erário e enriquecimento ilícito —, não há que se falar em inelegibilidade. 

A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é firme no sentido de reafirmar a necessidade de preenchimento de todos os requisitos para a caracterização da inelegibilidade. Portanto, o ex-prefeito está plenamente elegível.

O caso

Conforme publicou o jornalista João Paulo Medeiros, o Ministério Público Federal (MPF) apontou fraudes em licitação na contratação da Clinor para prestar serviços de oftalmologia com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), em 2009 e 2010. A defesa de Tyrone e de outros investigados apresentaram embargos de declaração, mas a maioria deles foi rejeitada.

Os desembargadores acataram um deles, deixando no acórdão de forma expressa a não existência de proibição de contratação com o poder público por parte do ex-prefeito.

O valor contratado era de R$ 112 mil, mas foram pagos R$ 319 mil — um aumento de cerca de 280%. Conforme o processo, teriam sido identificados pagamentos em duplicidade de procedimentos médicos, gerando danos ao erário de R$ 57.227,00.

A 4ª Turma do TRF5 manteve a necessidade de ressarcimento ao patrimônio público entre os réus, a aplicação de multa e a suspensão dos direitos políticos de Tyrone.

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