Skip to content
Jucelio Almeida

Jucelio Almeida

Bloger de notícias

Primary Menu
  • DESTAQUES
  • POLÍTICA
  • REGIÃO
  • NACIONAIS
  • POLÍCIAIS
  • SOUSA
  • PARAÍBA
  • ESPORTE
  • DESTAQUES

MP ver irregularidades nas eleições antecipadas da Câmara de Sousa e mais nove da região

Jucélio Almeida dezembro 15, 2025 3 minutes read
MP de Sousa

O Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Sousa, recomendou a anulação das eleições antecipadas das mesas diretoras do segundo biênio da legislatura em Câmaras Municipais das regiões de Sousa e Uiraúna. A orientação foi encaminhada aos presidentes das Câmaras de Vieirópolis, Sousa, São Francisco, Lastro, Marizópolis, Uiraúna, Poço Dantas, Joca Claudino, Aparecida, Nazarezinho, Santa Cruz e São José da Lagoa Tapada.

Assinada pela promotora de Justiça Flávia Cesarino de Sousa Benigno, a Recomendação nº 26/4ª PJ–Sousa/2025 (Recomendação da Promotoria de Sousa) determina que as Casas Legislativas se abstenham de realizar eleições para a mesa diretora do segundo biênio antes do mês de outubro do ano anterior ao início do respectivo mandato. Nos casos em que a votação já tenha ocorrido para o biênio 2027–2028, a promotoria orienta a anulação do pleito e a realização de nova eleição apenas a partir de outubro de 2026.

A recomendação decorre do Inquérito Civil Público nº 001.2025.108995, instaurado para apurar irregularidades na eleição antecipada da mesa diretora do biênio 2027/2028 da Câmara Municipal de Vieirópolis, realizada em 1º de janeiro de 2025. Segundo o MPPB, a antecipação contraria os princípios da representatividade, da periodicidade do pleito e da contemporaneidade, ao favorecer o grupo político majoritário no momento da votação e criar circunstâncias que podem comprometer a imparcialidade nas deliberações legislativas, afetando a legitimidade do processo legislativo.

No documento publicado em 12 de dezembro de 2025 no sistema do MPPB, a promotoria cita a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 773, julgada pelo Supremo Tribunal Federal em 19 de novembro de 2024, que anulou a eleição antecipada da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. Para a promotora, a jurisprudência do STF reforça que eleições próximas ao início do mandato concretizam os princípios representativo e da periodicidade do pleito.

Também foi mencionado o julgamento do Agravo de Instrumento nº 0800381-10.2025.8.15.0000, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que considerou inconstitucional a antecipação da eleição da mesa diretora para o biênio 2027/2028 realizada em janeiro de 2025, por favorecer grupos políticos circunstanciais e comprometer a representatividade dos parlamentares que atuarão no período seguinte.

Após a notificação oficial, as mesas diretoras das Câmaras Municipais têm prazo de até 10 dias úteis para informar ao Ministério Público, por meio de ofício, se acatarão ou não a recomendação. Em caso de descumprimento, a promotoria poderá adotar as medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de ações civis.

Com Seu Leo

About the Author

Jucélio Almeida

Editor

Visit Website View All Posts

Post navigation

Previous: EUA vão instalar base militar no Paraguai
Next: Apoio de prefeitos: Lucas Ribeiro foi o que mais conquistou apoio nos últimos dias

últimas adicionadas

Hugo Câmara
  • POLÍTICA

Com o apoio de PT, PV e PCdoB, Hugo Motta agora conta com partidos que somam 361 deputados

Jucélio Almeida outubro 28, 2026
Flávio e Trump
  • NACIONAIS

Governo Trump facilitou fuga de Flávio Bolsonaro. “Vergonhoso”, diz Lula

Jucélio Almeida outubro 27, 2026
Vice GAspar
  • NACIONAIS

Vice de Flávio Bolsonaro reconhece o resultado do 2º turno

Jucélio Almeida outubro 27, 2026
Flávio perdeu
  • DESTAQUES

Flávio Bolsonaro fugiu do país com destino aos EUA

Jucélio Almeida outubro 27, 2026
  • DESTAQUES
  • POLÍTICA
  • REGIÃO
  • NACIONAIS
  • POLÍCIAIS
  • SOUSA
  • PARAÍBA
  • ESPORTE
Copyright © JucelioAlmeida.com.br. | MoreNews by AF themes.