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Justiça suspende emenda de Cabo Gilberto que destinava quase R$ 2 mi para clube de tiro

Jucélio Almeida fevereiro 25, 2026 2 minutes read
Cabo Gilberto

O desembargador Joás de Brito Pereira Filho, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), indeferiu nesta quarta-feira (25) o pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pela Federação Paraibana de Tiro Prático (FPBTP) contra suposta omissão do governador João Azevêdo (PSB) na execução de emendas parlamentares federais destinadas ao fomento do tiro esportivo.

A entidade sustenta ser beneficiária das Emendas Parlamentares Individuais Impositivas Federais de autoria do deputado federal Cabo Gilberto Silva (PL), na modalidade “transferência especial” nos valores de R$ 1,9 milhão. Os recursos foram transferidos pela União ao Estado em outubro de 2025. A federação alegou que o governador estaria deixando de editar decreto de reprogramação orçamentária por motivações políticas e ideológicas, e pediu o bloqueio dos valores e a imediata liberação da execução.

Na decisão, o relator afirmou que a impositividade das emendas não elimina o dever do Poder Executivo de realizar análise técnica, fiscal e de conformidade antes da execução. Citou entendimento do Supremo Tribunal Federal nas ADIs 7688 e 7697, segundo o qual as emendas devem observar critérios de eficiência, transparência e rastreabilidade.

O magistrado também destacou que não há risco imediato de perda dos recursos. Conforme a Instrução Normativa TCU nº 93/2024, o prazo para execução das transferências especiais é de 36 meses, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao recebimento. Como os valores ingressaram nos cofres estaduais em outubro de 2025, o prazo se estende até 2029.

Ao concluir que não estavam presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, o desembargador indeferiu a liminar e determinou a intimação da parte impetrante para se manifestar sobre as preliminares levantadas pelo Estado antes da análise de mérito.

Com Maurílio Júnior

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