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Justiça determina Estado a demitir diretores de presídios sem formação superior

Jucélio Almeida março 6, 2026 3 minutes read
Presídio

A Justiça da Paraíba determinou que o Estado exonere diretores de estabelecimentos prisionais que não possuam a formação superior exigida pela legislação. A decisão foi proferida pela juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 1ª Vara da Fazenda Pública, e estabelece o prazo de 30 dias para o cumprimento da medida.

Conforme a sentença, as nomeações para cargos de direção em unidades prisionais devem obedecer aos requisitos previstos na legislação, especialmente quanto à formação superior nas áreas de Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia ou Serviço Social.

Maioria sem diploma

Na decisão, a magistrada destacou um levantamento administrativo elaborado pela Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização da Paraíba (Seap). O documento aponta que, entre os 70 diretores de unidades prisionais no estado, apenas 23 possuem formação nas áreas expressamente previstas na legislação de execução penal. Outros 42 têm formação superior em áreas diferentes e cinco possuem apenas ensino médio.

Segundo a juíza, os dados apresentados pela própria administração pública demonstram que as nomeações não vêm respeitando de forma sistemática os critérios legais.

“Tais dados, produzidos pela própria Administração Pública e não impugnados de forma específica pelo ente estatal, evidenciam, de maneira inequívoca, que as nomeações para o cargo de direção de estabelecimentos penais não vêm observando, de forma sistemática, os requisitos legais estabelecidos pelo legislador”, destacou na decisão.

Nomeação em desacordo com Lei Penal

A sentença também declara a ilegalidade dos atos administrativos de nomeação de diretores de estabelecimentos prisionais que tenham sido realizados em desacordo com a Lei de Execução Penal e com a legislação estadual.

Com isso, o Estado da Paraíba deverá exonerar os ocupantes do cargo que não atendam aos critérios legais e também se abster de realizar novas nomeações em desacordo com as exigências previstas no artigo 75 da Lei de Execução Penal e no artigo 39 da Lei Estadual nº 5.022/1988.

A magistrada fixou o prazo de 30 dias para o cumprimento da decisão, contados a partir da intimação na fase de cumprimento de sentença. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária.

A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Agentes e Servidores no Sistema Penitenciário do Estado da Paraíba contra o Estado da Paraíba.

Com PBAgora

Imagen: Foto: Valter Capanato/Agência Brasil

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