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Em decisão do TSE ex-prefeito de Patos Nabor Wanderley é absolvido

Jucélio Almeida junho 26, 2026 2 minutes read
Nabor cargo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) absolveu o ex-prefeito de Patos, Nabor Wanderley da Nóbrega Filho, de acusações de conduta vedada relacionadas a gastos com publicidade institucional durante o primeiro semestre do ano eleitoral de 2024. A decisão do Tribunal Superior Eleitoral foi proferida pela ministra Estela Aranha.

Nabor havia sido condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB) por supostamente ter ultrapassado o limite legal de despesas com publicidade institucional previsto na Lei das Eleições — que proíbe agentes públicos de empenhar, no primeiro semestre do ano eleitoral, valores acima de seis vezes a média mensal dos três anos anteriores. A multa inicial de R$ 50 mil aplicada pelo juiz eleitoral de Patos havia sido reduzida para R$ 20 mil pelo Tribunal Eleitoral da Paraíba.

Custear não é divulgar

Para o TSE, há uma distinção fundamental que o tribunal regional ignorou: custear a realização de um evento não é o mesmo que divulgá-lo. A Corte Superior entende que apenas os gastos com a divulgação de eventos se enquadram no conceito de publicidade institucional para fins eleitorais — não os custos de organização e execução das festas em si. Além disso, o colendo TSE destacou que não se pode presumir automaticamente que o patrocinado de festas tradicionais, como as celebrações juninas, tenha por objetivo a promoção da imagem do gestor.

Jurisprudência

Segundo o advogado Newton Vita, responsável pelo recurso, “a jurisprudência do TSE, consolidou entendimento de que se enquadram como despesas com publicidade as verbas destinadas ao anúncio de programas, bens, serviços, campanhas e obras públicas — excluídos os gastos com publicações na imprensa oficial para divulgação de editais e outros atos de praxe administrativo”.

Assim, excluídas essas despesas do cálculo, o Tribunal Superior Eleitoral deu provimento ao recurso do ex-prefeito de Patos, afastando a configuração do ilícito, bem como a multa de vinte mil reais aplicada pelo Tribunal Eleitoral da Paraíba.

Fonte TSE – Processo: AgR-REspEl nº 0600277-17.2024.6.15.0028

Com Polêmica Paraíba

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