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Começa neste sábado o Defeso Eleitoral. Veja o que muda no processo eleitoral

Jucélio Almeida julho 3, 2026 3 minutes read
Urna Pesquisa

A partir deste sábado (4/7), a administração pública em todo o país passa a cumprir uma série de restrições previstas na legislação eleitoral. Tem início o chamado defeso eleitoral, período de três meses que antecede o primeiro turno das eleições de 2026 e que busca impedir o uso da máquina pública em benefício de candidaturas.

As regras estão previstas nos artigos 73 a 78 da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, e valem para agentes públicos de todas as esferas de governo, sejam eles eleitos, nomeados, contratados ou ocupantes de cargos em comissão. As limitações permanecem em vigor até 25 de outubro, data prevista para a realização do segundo turno.

Entre as principais mudanças está a proibição da publicidade institucional de órgãos públicos. Durante o período, não podem ser divulgados atos, programas, obras ou serviços governamentais, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral ou quando se tratar de produtos e serviços que disputem mercado com empresas privadas.

Na área de comunicação, órgãos públicos também precisam adequar seus canais oficiais. Em âmbito federal, ministérios e outros órgãos já anunciaram mudanças na presença digital para evitar que conteúdos possam promover autoridades ou ações de governo durante o período eleitoral.

O defeso também restringe a gestão de pessoal. Ficam proibidas nomeações, contratações e demissões de servidores sem justa causa na circunscrição do pleito, com exceção dos cargos em comissão, funções de confiança e situações indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais.

Outra medida prevista na legislação é a suspensão das transferências voluntárias de recursos entre os entes federativos. Permanecem autorizados apenas os repasses destinados ao cumprimento de obrigações já assumidas em obras em andamento ou aqueles necessários para atender situações de emergência e calamidade pública.

Os candidatos também ficam impedidos de participar de inaugurações de obras públicas nos três meses que antecedem a votação. A legislação ainda proíbe a contratação de shows artísticos com recursos públicos para esses eventos. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) criticou, durante uma inauguração no Rio Grande do Norte na quinta-feira (2/7), a medida. Para ele, a medida é uma “papagaiada desgraçada”. Lula ainda afirmou que continuará visitando empreendimentos, mas reclamou da impossibilidade de participar de novas entregas oficiais.

O descumprimento das regras pode acarretar sanções severas. Entre elas, estão a suspensão da conduta irregular, aplicação de multas, cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado e, conforme o caso, responsabilização por improbidade administrativa.

Com Correio Braziliense

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