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Camaleões! JE/ quer saber porque candidatos mudaram de cor de uma eleição para outra na Paraíba

Jucélio Almeida agosto 9, 2026 3 minutes read
Político camaleão

As primeiras candidaturas registradas para as Eleições 2026 na Paraíba já começaram a ser questionadas pela Justiça Eleitoral por divergências nas declarações de cor/raça apresentadas pelos candidatos em relação a pleitos anteriores.

Até o momento, três candidatos foram alvo de notificações por alterações na autodeclaração: dois do PL e um do Democratas. A Justiça Eleitoral deu prazo de três dias para que os candidatos esclareçam ou corrijam as informações apontadas nos pedidos de registro.

No caso da vereadora de Conde que tentará uma vaga na Câmara Federal, Munique Marinho, a divergência está entre as eleições de 2024 e 2026. No último pleito municipal, a vereadora declarou-se branca. Já no registro para as eleições deste ano, passou a se autodeclarar parda.

A mudança fez com que a Justiça Eleitoral solicitasse esclarecimentos durante a análise do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC).

Outro nome do PL questionado é o vereador de Campina Grande Alexandre do Sindicato. Para as eleições de 2026, ele declarou-se preto. A mesma autodeclaração foi utilizada nos três últimos pleitos, mas, em 2016, o candidato havia se declarado branco.

A diferença histórica na declaração também levou a Justiça Eleitoral a pedir esclarecimentos.

Já o vereador Nêm dos Óculos, do Democratas da cidade de Mari, aparece atualmente no registro como pardo, embora tenha declarado ser branco em disputas eleitorais anteriores.

Nos três processos, os candidatos foram intimados para apresentar esclarecimentos ou realizar eventuais correções dentro do prazo estabelecido. O não atendimento da determinação pode resultar no indeferimento do registro da candidatura.

A análise da Justiça Eleitoral ocorre em um contexto no qual a autodeclaração de cor/raça ganhou ainda mais relevância no processo eleitoral, especialmente por estar relacionada à distribuição dos recursos públicos destinados às campanhas.

A Emenda Constitucional 133/2024 estabeleceu que os partidos devem destinar pelo menos 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas.

A regra foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), que confirmou sua constitucionalidade em 2026. O entendimento da Corte é de que os 30% correspondem a um piso obrigatório, podendo os partidos ampliar o percentual destinado a essas candidaturas.

Diante disso, mudanças na autodeclaração passam a ser observadas pela Justiça Eleitoral não apenas como uma questão cadastral, mas também dentro do contexto das regras constitucionais que vinculam a declaração de cor/raça à distribuição do financiamento público eleitoral.

Com PBAgora

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