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Gestação de Alto Risco entra na relação de doenças que assegura o auxílio-doença. Veja outras

Jucélio Almeida agosto 11, 2026 3 minutes read
INSS Sousa

O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças e condições que dão direito ao auxílio por incapacidade temporária — o antigo auxílio-doença — sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições à Previdência Social.

Desde 24 de julho, a gestação de alto risco integra essa relação. A mudança foi estabelecida por uma portaria publicada no Diário Oficial da União e assinada pelos ministros Wolney Queiroz, da Previdência Social, e Alexandre Padilha, da Saúde.

Com a inclusão, subiu para 18 o número de doenças e condições que dispensam o cumprimento da carência mínima para a concessão do benefício.

Em 2022, a lista já havia sido ampliada com a inclusão do acidente vascular encefálico agudo e do abdome agudo cirúrgico, nos casos considerados graves.

O rol foi instituído pela Lei nº 8.213, de 1991, e, desde então, passou por duas ampliações: a de 2022 e a mais recente, que incluiu a gestação de alto risco. Veja abaixo a lista completa:

  1. Tuberculose ativa;
  2. Hanseníase;
  3. Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  4. Neoplasia maligna;
  5. Cegueira;
  6. Paralisia irreversível e incapacitante;
  7. Cardiopatia grave;
  8. Doença de Parkinson;
  9. Espondilite anquilosante;
  10. Nefropatia grave;
  11. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  12. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  13. Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  14. Hepatopatia grave;
  15. Esclerose múltipla;
  16. Acidente vascular encefálico (agudo);
  17. Abdome agudo cirúrgico; e
  18. Gestação de alto risco.

No caso do acidente vascular encefálico agudo e do abdome agudo cirúrgico, a dispensa da carência só se aplica quando os quadros apresentam evolução aguda e atendem aos critérios de gravidade.

A avaliação para definir se o segurado se enquadra nas condições para a dispensa da carência é feita pela Perícia Médica Federal.

Segundo a Previdência, nesses casos, o benefício pode ser concedido mesmo que o segurado não tenha cumprido a carência mínima de 12 contribuições ao INSS.

Ainda assim, é necessário ter qualidade de segurado — ou seja, estar coberto pela Previdência Social — e comprovar a incapacidade para o trabalho.

A carência também é dispensada nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, além de doença profissional ou do trabalho.

Nas demais situações, em regra, é necessário ter feito pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS para ter direito aos benefícios por incapacidade.

Com G1

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