O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ/PB) realizou sessão nesta quarta-feira, 16, onde na pauta também constava Ação Penal nº 0806390-27.2021.8.15.0000, que tinha como réu José Célio Aristóteles (Célio da Usina), ex-prefeito de Vieirópolis.
O presidente do TJ ao abrir espaço para a explanação do desembargador/relator do processo Joás de Brito Pereira Filho o mesmo optou pela absorvição de Célio da Usina assim se pronunciando:

“Estou aqui pela obsorvição pela ausência de dolo específico…O prefeito na ocasião usou uma certidão no âmbito federal informando que havia irregularidade fiscal e ai estou entendo que não há possibilidade da existência do crime até porque é um documento aqui para o Tribunal excebível porque efetivamente o Tribunal tem condições de verificar isso até pela gerência de precatório…Estou resumindo, mas estou na linha da absorvição para agilisar o julgamento dessa corte senhor Presidente”.
Como não houve divergência do voto do relator o Presidente declarou Célio da Usina aborvido da acusação lhe imposto pelo Ministério Público.

A denúncia
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público da Paraíba, o então prefeito teria inserido informações falsas em declarações encaminhadas ao Tribunal de Justiça da Paraíba referentes à regularidade do pagamento de precatórios judiciais.

De acordo com o Ministério Público, os documentos teriam sido utilizados com a finalidade de viabilizar contratações junto ao Fundo de Desenvolvimento do Estado (FDE) e ao Orçamento Geral da União (OGU). A acusação atribui ao ex-prefeito a suposta prática do crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal, em continuidade delitiva.
O julgamento já havia sido retirado de pauta em junho, a pedido da defesa, para ser apreciado em sessão presencial. Em julho, foi novamente adiado, primeiro em razão da mudança de advogado e posteriormente pela ausência justificada do desembargador revisor.
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