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TSE recebe pedido de indeferimento da candidatura de senador de André Gadelha

Jucélio Almeida setembro 21, 2026 3 minutes read
André

O partido Democracia Cristã (DC-PB), representado por seu presidente, Sérgio Ricardo Ribeiro Gama, apresentou uma petição ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo o indeferimento ou cancelamento do registro da candidatura de André Gadelha (MDB) ao Senado Federal.

A solicitação foi apresentada após a renúncia da primeira suplente da chapa, Ivonete Almeida de Andrade Ludgério, e sustenta que a saída ocorreu após o prazo legal para substituição de candidatos.

De acordo com o documento protocolado no processo de registro da candidatura, Ivonete apresentou sua renúncia em 16 de setembro de 2026. O termo teve firma reconhecida em cartório no dia 18 de setembro.

Prazo para nova indicação acabou

O principal argumento apresentado pelo Democracia Cristã está relacionado à data da renúncia. Segundo a petição, o prazo final para pedidos de substituição de candidatos nas eleições de 2026 terminou em 14 de setembro.

A legenda sustenta que, como a renúncia ocorreu dois dias depois desse prazo, não seria mais possível indicar uma substituta para a vaga. Com isso, a chapa de André Gadelha teria ficado com apenas um suplente registrado.

A petição cita o artigo 13, § 3º, da Lei nº 9.504/1997, que estabelece o prazo para substituição de candidatos, além da Constituição Federal e do Código Eleitoral.

Chapa completa é exigência

Outro argumento apresentado no documento é de que a composição completa da chapa é uma exigência para o registro da candidatura ao Senado.

A petição cita o artigo 46, § 3º, da Constituição Federal, que estabelece que cada senador é eleito com dois suplentes, e o artigo 91, § 1º, do Código Eleitoral, que determina que o registro de candidatos ao Senado deve ser feito juntamente com o do suplente partidário.

O DC também cita decisões anteriores do próprio TSE para sustentar que a chapa senatorial deve ser registrada com os dois suplentes.

Encerramento de prazo

Diante dos argumentos, o Democracia Cristã pede ao TSE que reconheça a incompletude da Chapa nº 151 e declare a impossibilidade de substituição da primeira suplente, em razão do encerramento do prazo legal.

Na sequência, o partido requer o indeferimento ou cancelamento do registro da chapa majoritária, além da aplicação das consequências previstas na legislação eleitoral em relação aos votos.

O documento também solicita que o Ministério Público Eleitoral seja intimado para se manifestar sobre o caso.

Ao crivo do TSE

O pedido apresentado pelo DC não representa, por si só, uma decisão de cancelamento da candidatura. A questão ainda deverá ser analisada pela Justiça Eleitoral.

A petição destaca a proximidade do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro de 2026, como argumento para a urgência na análise do caso.

Com Polêmica Paraíba

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