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“Não há provas que comprovem fraude na cota de gênero para benefício do PSB e PSD de Sousa”, é o que diz sentença da JE

Jucélio Almeida maio 19, 2025
Juiz Normando

Logo após a decretação dos vitoriosos no processo eleitoral de 2024, o Partido Liberal de Sousa (PL) ingressou com uma Ação de Investigação Judicial eleitoral (AIJE) alegando fraude advinda do abuso d poder político com apresentação de candidaturas femininas fictícias para benefício eleitoral dos candidatos a vereador do PSB e PSD.

A defesa contestou a denúncia

A banca de advogados que constituem a defesa dos membros do PSB e PSD afirmou que “não houve fraude e apresentou documentação constatando que a candidata citada realizou sim atos de campanha”.

“No mérito, afirma que não houve fraude e que não estão preenchidos os requisitos para reconhecimento de tal conduta. Contraria a inicial afirmando que a candidata realizou sim atos de campanha, tendo comparecido a diversos eventos políticos no período de campanha, além de ter produzido material impresso de promoção pessoal e publicado em perfil social imagens de publicidade eleitoral. Afirma que não restam preenchidos os requisitos necessários ao reconhecimento da fraude. Pede condenação do investigante em litigância de má-fé”.

O que diz a sentença

O Juiz da 35 Zona Eleitoral da Comarca de Sousa, José Normando, decretou sua sentença pela improcedência das denúncias baseado no fato da “inexistência de provas contra as então candidatas a vereadora Elza Cristina Ferreira Dantas (PSB) e Lhudimylla Gadelha Dantas (PSD)”.

“Dessa forma, analisada a alegação, bem com as provas trazidas aos autos concluo pela inexistência de provas capazes de comprovar de forma induvidosa a ocorrência de deliberada fraude (no caso das duas candidatas citadas acima)…de forma que improcedente a presente alegação. Incabível, da mesma forma, o pedido de condenação em litigância de má-fe feito pela parte investigada…Isto posto, em consonância com o parecer ministerial, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, dada a ausência de comprovação do descumprimento da cota de gênero”.

Vale ressaltar que antes, porém, da decisão da Justiça Eleitoral, o Ministério Público foi convocado a se pronunciar quando optou pela “improcedência das denúncias”.

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