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Mulher entra com ação na Justiça após exigir licença-maternidade para cuidar de um bebê reborn

Jucélio Almeida maio 29, 2025
Bebê reborn

Uma mulher entrou com um ação no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, em Salvador, após ser constrangida no ambiente de trabalho por pedir licença-maternidade para cuidar de uma bebê reborn. A petição inicial cita que a empresa onde a denunciante trabalhava como recepcionista negou o pedido e passou a constranger a funcionária diante de colegas, dizendo que ela “precisava de psiquiatra, não de benefício”.

“Reclamante constituiu, com legítimo afeto, profundo vínculo materno com sua filha reborn, bebê que chama-se Olívia de Campos Leite, embora não gestado biologicamente, é fruto da mesma entrega emocional, do mesmo investimento psíquico e do mesmo comprometimento afetivo que toda maternidade envolve”, diz a peça inicial do processo.

Bebês reborn são bonecos realistas que têm viralizado nas redes sociais, onde pessoas compartilham rotinas de cuidados como se eles fossem crianças.

Indenização de R$ 10 mil

A ação também cita que a mulher sofreu “abalo psíquico profundo ao ter sua maternidade deslegitimada”. Por isso, a denunciante pedia R$ 10 mil em indenização por danos morais, além do reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, com a liberação do FGTS, da multa de 40% e das guias para habilitação no seguro-desemprego. 

O processo foi protocolado neste mês e as partes tinham uma audiência marcada pelo Tribunal para julho. No entanto, após a repercussão do caso, a defesa da mulher decidiu retirar a ação. Segundo a advogada, a medida ocorreu após a defesa e a denunciante receberem “mensagens de ódio e ameaças”.

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) informou que o requerimento de desistência é submetido ao juiz, que poderá homologar e extinguir o processo. “Pelo pouco tempo, tudo indica que não houve contestação. Então, não precisará de concordância da parte reclamada para acontecer essa extinção”, diz o Tribunal, em nota enviada ao Correio.

“Sobre o custo, o juiz irá decidir. Se houve pedido de justiça gratuita e se esse pedido for concedido pelo juiz, as custas serão dispensadas. Caso contrário, ou seja, caso o juiz entenda por indeferir o benefício da justiça gratuita, então haverá condenação em custas processuais”, acrescentou o TRT5.

Com Correio Braziliense

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