Livre da prisão, prefeito de São Mamede está impedido de se aproximar da administração

O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), impôs, no início da tarde desta quinta-feira, 31, medidas cautelares ao prefeito afastado de São Mamede, Umberto Jefferson (União Brasil).

O gestor foi preso no dia 15 durante a Operação Festa no Terreiro II, mas posto em liberdade por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao conceder a liminar, o próprio ministro João Batista Moreira, do STJ, tinha autorizado o desembargador decretar cautelares relativas à prisão de Umberto. Márcio Murilo então decretou as seguintes medes:

– proibição de manter contato com os demais suspeitos de integrarem a organização criminosa, enquanto perdurarem as investigações ou a eventual instrução criminal;

– proibição de acesso físico aos imóveis públicos municipais de São Mamede, ressalvada a hipótese de consulta e/ou internação hospitalar.

– proibição de exercer qualquer tipo de atividade relacionada a licitações com o Município de São Mamede, como empregado, sócio de empresas, consultor ou por interpostas pessoas físicas ou jurídicas;

– proibição de mudança de endereço sem prévia comunicação a esta Corte Estadual (Juízo Natural da causa);

– comparecimento a todos os atos processuais e à presença da autoridade judiciária competente sempre que assim indicado.

Prisão

Principal alvo da segunda fase da Operação Festa no Terreiro, deflagrada pela Polícia Federal e pelo Ministério Público da Paraíba, o prefeito de São Mamede, Umberto Jefferson, foi apontado pelos investigadores como “líder da organização criminosa” enraizada no município para o desvio de recursos com a fraude em licitações.

Jefferson foi preso preventivamente por determinação do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, do Tribunal de Justiça da Paraíba. O magistrado determinou o seu afastamento da função por tempo indeterminado.

Para os investigadores, o posto de prefeito atualmente exercido por Umberto Jefferson lhe coloca como “chefe do agrupamento delituoso que teria se estabelecido no Município de São Mamede, com o escopo de fraudar processos licitatórios e desviar verbas dos contratos, a fim de enriquecer ilicitamente, além de fomentar e manter a suposta organização criminosa”.

MaisPB

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Jucélio Almeida

Jucélio Almeida