Skip to content
Jucelio Almeida

Jucelio Almeida

Bloger de notícias

Primary Menu
  • DESTAQUES
  • POLÍTICA
  • REGIÃO
  • NACIONAIS
  • POLÍCIAIS
  • SOUSA
  • PARAÍBA
  • ESPORTE
  • DESTAQUES

MPE opta pela improcedência de denúncia eleitoral contra Helder Carvalho, Zé Célio e Fábio Tyrone

Jucélio Almeida julho 29, 2025
Helder e Zé Célio

O Ministério Público Eleitoral apresentou parecer na 35ª Zona Eleitoral de Sousa opinando pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pelo Partido Liberal contra o prefeito Helder Carvalho, o vice-prefeito José Célio de Figueiredo e o ex-prefeito Fábio Tyrone. A ação questionava a eleição de 2024 e apontava supostos abusos de poder político e econômico.

A coligação autora da ação alegou que houve gastos excessivos com publicidade institucional no valor de aproximadamente 180 mil reais entre fevereiro e junho de 2024. Também apontou distribuição gratuita de bens com aumento de auxílios sociais em ano eleitoral e contratação em massa de servidores temporários, o que teria configurado uma estratégia eleitoreira. A acusação pedia a cassação dos diplomas de Helder e José Célio, além da declaração de inelegibilidade dos investigados.

As defesas de Helder Carvalho, José Célio e Fábio Tyrone argumentaram que não houve conduta ilícita ou ligação com o resultado do pleito. Os advogados afirmaram que os programas sociais e as contratações questionadas já eram executados antes do período eleitoral e estavam amparados em lei. Também sustentaram que os gastos com publicidade estavam compatíveis com os exercícios anteriores e que não existiam provas robustas de abuso de poder.

A promotora Fernanda Pettersen de Lucena concluiu que não há provas suficientes para configurar abuso de poder político ou econômico. No parecer, destacou que não foi comprovado desvio de finalidade na publicidade institucional, que os programas sociais têm execução contínua e previsão legal e que não foram demonstradas contratações com finalidade eleitoral.

O parecer também mencionou que a diferença de 7.347 votos entre Helder Carvalho e o segundo colocado demonstra que não houve desequilíbrio no pleito. Para a promotora, não há elementos que justifiquem a cassação dos mandatos.

O Ministério Público ainda descartou a abertura de ação penal por falso testemunho contra testemunhas ouvidas no processo. No entanto, recomendou o envio dos autos à 4ª Promotoria de Justiça de Sousa para análise de eventual improbidade administrativa.

Com base nas análises apresentadas, o Ministério Público Eleitoral recomendou a improcedência da AIJE e a manutenção dos mandatos de Helder Carvalho e José Célio.

Com Reporter PB

Continue Reading

Previous: GF estuda acabar com a obrigatoriedade de aulas em autoescolas
Next: Deputado informou endereço de Carla Zambelli à policia italiana

últimas adicionadas

SJP crianças
  • REGIÃO

São José de Piranhas celebra Dia das Crianças com brincadeiras, música, lanches e emoção

Jucélio Almeida outubro 11, 2025
Vereador Márcio
  • DESTAQUES

Vereador Márcio da Bancas: Um mandato forjado em ações e muito mais próximo do povo

Jucélio Almeida outubro 11, 2025
Helder eleitoral
  • DESTAQUES

Justiça Eleitoral julga improcedente denúncia de crime eleitoral contra o prefeito de Sousa Helder Carvalho

Jucélio Almeida outubro 11, 2025
Lindolfo Catarina
  • ESPORTE

Em Uberlândia, Lindolfo Pires comemora desempenho da Paraíba no JEBs e amplia diálogo com entidades esportivas

Jucélio Almeida outubro 10, 2025
  • DESTAQUES
  • POLÍTICA
  • REGIÃO
  • NACIONAIS
  • POLÍCIAIS
  • SOUSA
  • PARAÍBA
  • ESPORTE
Copyright © JucelioAlmeida.com.br. | MoreNews by AF themes.