Nova regra: TSE libera prefeito candidato à reeleição a realizar live eleitoral na residência oficial

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelecer regras para realização de transmissões ao vivo pela internet (live) de dentro de residências oficiais em período eleitoral. Além de presidente e governador, a mudança acaba por beneficiar também prefeitos. (abaixo as regras).

A medida é fruto da análise de uma denúncia de abuso de poder decorrente das live’s realizadas pelo então presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro. Ele que tinha o costume de fazer live’s, inclusive, no período eleitoral no interior de suas residências  oficiais, a exemplo da Granja do Torto ou Palácio da Alvorada, em Brasília.

O TSE decidiu liberar as live’s em julgamento da citada denúncia na tarde desta quinta-feira, 19.

O entendimento, no caso específico, foi de que não houve gravidade bastante para configurar abuso de poder, pois o alcance das lives de Bolsonaro foi restrito por uma liminar (decisão urgente e provisória) ainda durante a campanha.

Porém, os ministros retornaram ao caso já com um consenso formado. O objetivo é estabelecer regras a tempo de disciplinar esse tipo de conduta para as eleições municipais do ano que vem e evitar o problema antes que ele ocorra.

Pelas regras aprovadas, qualquer prefeito ou governador, bem como o presidente, só pode utilizar a residência oficial para a transmissão de “live eleitoral” se:

a. Tratar-se de ambiente neutro, desprovido de símbolos, insígnias, objetos, decoração ou outros elementos associados ao Poder Público ou ao cargo ocupado.

b. A participação for restrita a pessoa detentora do cargo.

c. O conteúdo divulgado se referir exclusivamente à sua candidatura.

d. Não forem empregados recursos materiais e serviços públicos, ou aproveitados servidoras e servidores da administração pública direta e indireta.

e. Houver o devido registro na prestação de contas de todos os gastos efetuados das doações estimáveis relativas a live eleitoral, inclusive a recursos e serviços de acessibilidade.

Tal entendimento deverá nortear os julgamentos da Justiça Eleitoral em todo o território nacional.

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Jucélio Almeida

Jucélio Almeida