O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelecer regras para realização de transmissões ao vivo pela internet (live) de dentro de residências oficiais em período eleitoral. Além de presidente e governador, a mudança acaba por beneficiar também prefeitos. (abaixo as regras).
A medida é fruto da análise de uma denúncia de abuso de poder decorrente das live’s realizadas pelo então presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro. Ele que tinha o costume de fazer live’s, inclusive, no período eleitoral no interior de suas residências oficiais, a exemplo da Granja do Torto ou Palácio da Alvorada, em Brasília.
O TSE decidiu liberar as live’s em julgamento da citada denúncia na tarde desta quinta-feira, 19.
O entendimento, no caso específico, foi de que não houve gravidade bastante para configurar abuso de poder, pois o alcance das lives de Bolsonaro foi restrito por uma liminar (decisão urgente e provisória) ainda durante a campanha.
Porém, os ministros retornaram ao caso já com um consenso formado. O objetivo é estabelecer regras a tempo de disciplinar esse tipo de conduta para as eleições municipais do ano que vem e evitar o problema antes que ele ocorra.
Pelas regras aprovadas, qualquer prefeito ou governador, bem como o presidente, só pode utilizar a residência oficial para a transmissão de “live eleitoral” se:
a. Tratar-se de ambiente neutro, desprovido de símbolos, insígnias, objetos, decoração ou outros elementos associados ao Poder Público ou ao cargo ocupado.
b. A participação for restrita a pessoa detentora do cargo.
c. O conteúdo divulgado se referir exclusivamente à sua candidatura.
d. Não forem empregados recursos materiais e serviços públicos, ou aproveitados servidoras e servidores da administração pública direta e indireta.
e. Houver o devido registro na prestação de contas de todos os gastos efetuados das doações estimáveis relativas a live eleitoral, inclusive a recursos e serviços de acessibilidade.
Tal entendimento deverá nortear os julgamentos da Justiça Eleitoral em todo o território nacional.