Áudio: “Prefeito Coloral não será cassado”, garante o advogado Hugo Abrantes

Em entrevista concedida ao programa Progresso Agora da Progresso FM, com os apresentadores Jucélio Almeida e Jackson Queiroga, na tarde desta terça-feira, 14, direto de Brasília o advogado de defesa Hugo Abrantes Fernandes destacou que as alterações na nova legislação impedem que o prefeito de São José da Lagoa Tapada, Cláudio Antônio (Coloral), seja retirado do cargo.

Segundo Hugo Abrantes, desde o princípio do ingresso da ação até a sentença muito coisa foi alterada na legislação que favorece o direito de Coloral:

“Esse processo é muito antigo. A sentença é de 2013 e ação de 2007. Muito já aconteceu nesse meio tempo e dentre as coisas que aconteceram a mais importante foi uma reforma legislativa realizada sobre a Lei de Improbidade Administrativa. Essa reforma trouxe um texto aberto suscetivo à interpretações restrititvas das atividaes políticas e administrativas. Era um texto que causava uma paralisia perantes as administrações públicas e o legislador trouxe a discussão para uma realidade mais atenta as necessidades da administração municipal”.

Advogado Hugo Abrantes Fernandes

Para Hugo, o prefeito Coloral não perderá o seu mandato uma vez que não houve lesão ao erário que viesse prejudicar o andamento da máquina administrativa e, portanto, a população, e nem enrequecimento ilícito para benefício próprio do seu cliente:

“Então, o nosso prefeito Coloral foi condenado pelo art. 11 da Lei de Improbidade. O que é isso? Trata-se daquele artigo que traz a hipótese mais aberta de todas…O que é o art. 11, não é dano ao herário público e nem tão pouco diz respeito ao enrequicimento ilícito do gestor. Este artigo trata a princípio da violação pública que é abrangente e gera insegurança jurídica e qualquer falha do prefeito poderia gerar uma condenação por improbidade administrativa. Agora isso mudou…É cabivel, portanto, o que é mais grave. Sendo assim, a conduta da qual ele (Coloral) foi condenado não está enquadrada na atual redação do art. 11 da Lei de Improbidade. E vamos destacar isso perante as autoridades jurídicas…A pena para suspensão dos direitos politicos, que é mais grave e está ligada aos casos de lesão ao erário e enrequecimento ilícito, não está no art. 12, e nem se trata do caso de Coloral…Assim nós etendemos que o melhor direito está do lado do prefeito Coloral até por um princípio mais constitucional que é a preservação do mandato popular. Por isso entendemos que o prefeito Coloral não perderá o seu mandato”.

A decisão no STF

Na última sexta-feira, 10, o Supremo Tribunal Federal (STF), diante de uma ação por improbidade administrativa, negou provimento aos embargos de divergência interposto pela defesa do prefeito Coloral, determinando o trânsito em julgado do processo e baixa definitiva dos autos ao Tribunal de Justiça da Paraíba para cumprimento da decisão.

Diante dessa decisão, o que se observou foram inúmeros questionamentos e até com um certo pragmatismo por parte de alguns quando chegaram a afirmar que a cassação do mandato do prefeito de São José da Lagoa Tapada seria iminente, uma vez que a decisão ainda trazia a suspensão dos direitos políticos do gestor.

A origem da ação se deu em 2007, quando o prefeito Coloral foi sentenciado em Primeira e Segunda Instância, acusado de transferir do local de trabalho de servidores por perseguição política, por haverem ajuizado ações judiciais de cobrança de salários e não comungarem com seu posicionamento político do gestor.

Áudio Hugo Abrantes

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Jucélio Almeida

Jucélio Almeida