A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a pena de 27 anos e três meses, em regime inicial fechado, para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pela trama golpista.
Desses 27 anos e 3 meses, 24 anos e 9 meses são de reclusão (ou seja, pena para crimes que preveem regime fechado). E 2 anos e 6 meses de detenção (pena para crimes de regime semiaberto ou aberto).
Regime fechado
Como a pena total é superior a 8 anos, Bolsonaro terá que começar a cumpri-la em regime fechado. Atualmente, o ex-presidente está preso preventivamente em regime domiciliar por descumprimento de medidas judiciais impostas por Moraes.
Nesta quinta-feira, 11, a Primeira Turma do STF, em um ato inédito na história do país, decidiu condenar o ex-presidente por cinco crimes no contexto da trama que ele liderou para tentar se manter no poder.
A pena fixada foi proposta pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do processo penal contra o chamado núcleo crucial da trama golpista.
A sugestão de Moraes foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
O ministro Luiz Fux, que propôs a absolvição de Jair Bolsonaro durante o julgamento, não votou.

- Organização criminosa: 7 anos e 7 meses.
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos e 6 meses.
- Golpe de Estado: 8 anos e 2 meses.
- Dano qualificado: 2 anos e 6 meses.
- Deterioração de Patrimônio: 2 anos e 6 meses.
- TOTAL: 27 anos e 3 meses, 124 dias-multa, cada um no valor de dois salários mínimos.
- Com um voto apenas pela absolvição de Bolsonaro, não caberão os chamados embargos infringentes.
- Esses embargos estão previstos no Regimento Interno do STF para decisões que não sejam unânimes tanto no plenário do STF como nas Turmas.
- No caso do plenário, formado por 11 ministros, o Regimento da Corte exige que haja 4 votos divergentes. Já para o julgamento na Turma, não há essa previsão expressa, embora o STF tenha estabelecido que é necessário que 2 dois 5 ministros tenham divergido.
- O recurso apenas permitiria a discussão de pontos específicos que tenham sido objeto dessa divergência.
- No caso da condenação de Bolsonaro, somente um ministro, Luiz Fux, divergiu e votou pela absolvição do ex-presidente.
- São possíveis, porém, os chamados embargos de declaração. Estes são decididos pela própria Turma, e são, em realidade, uma espécie de pedido de esclarecimento sobre alguma decisão da Corte.
- Podem também servir para apontar um mero erro de cálculo sobre penas ou outras questões similares. Esses Embargos, em regra, não alteram substancialmente o conteúdo da decisão.
- A denúncia da PGR apontou que o núcleo crucial da trama — formado por Bolsonaro e sete ex-ministros e militares — organizou e executou uma série de ações, entre 2021 e 2023, para tentar impedir a posse e o exercício de mandato do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
- Para os ministros que votaram pela condenação, as provas apresentadas — como lives, reuniões, documentos, planos golpistas e atos violentos — configuram uma tentativa concreta de ruptura da ordem democrática.
- A maioria dos ministros entendeu que a PGR apresentou provas suficientes para condenar o ex-presidente e seus aliados.
Com Globo.com



