Vereador de Marizópolis é sentenciado a pagar indenização por danos morais

O vereador marizopolense, Carlos José de Sousa, foi, mais uma vez no último dia 22/11, alvo de uma decisão judicial que culminou com a sentença a pagamento de indenização por danos morais.

Conforme denúncia, o vereador e uma pessoa denominada Guiflavio Alves Ferreira, teriam compartilhado foto em um grupo de Wthatsap onde Jardel Pereira de Sousa Sá, SubChefe da Prefeitura Municipal de Marizópolis, aparece algemado.

Em sua denúncia, Jardel Pereira destacou que em nenhuma ocasião esteve submetido à situação de cometimento de ilícito que fosse exigido o uso de algemas. Portanto, a foto era falsa e tinha como objetivo divulgar uma imagem que gerasse ofensa à sua honra diante à sociedade.

Os denunciados, argumentaram que a imagem era pública e já havia sido divulgada em outros meios de comunicação e negaram ser os responsáveis pelas publicações.

Decisão judicial

No texto da sentença, o magistrado ressalta que a Constituição, em seu art. 5º, inc. X, serem invioláveis, a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. E decide:

“…E assim faço com resolução de mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar cada um dos demandados em obrigação de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).”

Íntegra da sentença

Compartilhar:
Jucélio Almeida

Jucélio Almeida