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Câmara aprova, em primeiro turno, a “PEC da Blindagem”

Jucélio Almeida setembro 17, 2025
Blindagem

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 16, em 1º turno, a proposta de Emenda à Constituição (PEC) que aumenta a blindagem judicial para deputados e senadores. É a chamada PEC da Blindagem.

O texto permite a parlamentares, por exemplo, barrarem a prisão de colegas — determinada pela Justiça — em votação secreta.

Congressistas favoráveis à PEC afirmam que ela volta às regras da Constituição de 1988. Mas, na verdade, ela acrescenta novas blindagens, como a votação secreta para prisão (veja mais abaixo).

Eram necessários 308 votos para a aprovação. O placara foi de 353 a 134.

Agora a Câmara tentará votar, ainda nesta quarta, a proposta em 2º turno. Só depois desta nova aprovação é que a PEC será enviada ao Senado.

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Otto Alencar (PSD-BA), já afirmou que o texto não passará pelo colegiado. Depois da Câmara, a PEC precisa ser aprovada pelo Senado para virar lei, e a CCJ é etapa obrigatória.

Negociação e motim

A aprovação da PEC foi negociada pelo ex-presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL) para encerrar um motim de deputados da oposição que ocuparam a Mesa Diretora em protesto contra a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A proposta entrou em pauta no início do mês, mas não foi votada após falta de consenso sobre o texto.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), trocou o relator e nesta terça anunciou a votação da proposta. Na prática, a PEC é um retorno ao texto da Constituição de 1988.

O deputado Claudio Cajado (PP-BA) deu parecer favorável ao projeto. Além de permitir que deputados e senadores barrem a prisão de colegas, a PEC exige que Câmara e Senado autorizem a Justiça a processar os parlamentares e cria um foro privilegiado para presidentes de partidos (leia mais abaixo).

“É um texto sem novidades, invencionismos e garante o fortalecimento do mandato parlamentar de cada um dos parlamentares desta casa. Não é uma pauta da direita ou da esquerda”, afirmou Motta.

Medidas cautelares e ações penais

A PEC explicita que os parlamentares só serão alvo de medidas cautelares expedidas pelo STF e não de instâncias inferiores.

Segundo o texto, antes de processar um parlamentar, o STF deverá pedir autorização à Câmara e ao Senado.

Deputados e senadores deverão autorizar que o colega seja processado em votação secreta e com maioria absoluta, em até 90 dias a contar do recebimento do pedido.

No caso de prisão em flagrante de crime inafiançável, os autos serão enviado à Câmara ou ao Senado dentro de 24h horas, para que, pelo voto secreto da maioria de seus membros, se autorize ou não prisão e a formação de culpa do parlamentar.

Foro privilegiado

A PEC amplia o foro privilegiado para contemplar também presidentes de partidos com representação no Congresso Nacional.

Dessa forma, nas infrações penais comuns, os presidentes de partidos serão processados e julgados originariamente no STF, assim como o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, ministros do STF e o Procurador-Geral da República.

“Essa PEC em hipótese nenhuma trata de defender privilégios individuais. Trata de resguardar garantias constitucionais. A imunidade material e formal são instrumentos indispensáveis para que cada deputado e senador possam exercer suas funções com independência sem temer perseguições políticas ou intimações externas”, afirmou Cajado.

Com Globo.com

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