
No campo jurídico o Sousa Esporte Clube obteve a segunda vitória. Ou seja, na próxima quarta-feira, 29, no jogo contra o Campinense, pela 5ª rodada do Campeonato Paraibano, os torcedores terão livre acesso ao estádio O MArizão. A primeira vitória no extracampo se deu horas antes da partida contra o Serra Branca quando o presidente o presidente do TJDF, Carlos Emílio Farias da Franca, deferiu parcialmente o pedido de efeito suspensivo estabelecendo ao torcedor o direito de ter acesso ao interior do Marizão, porém destacando que na próxima partida a decisão de portões fechados deveria ser cumprida. O jurídico do Sousa recorreu.
O resultado promissor veio quando, na tarde desta segunda-feira, 26, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) deferiu um pedido liminar para suspender a execução da penalidade que determinava a perda do mando de campo e a aplicação de multa ao clube. Com isso, o Dinossauro do Sertão poderá jogar contra o Campinense na noite desta quarta-feira, 29, no Marizão com portões liberados ao torcedor. A decisão prevalece até julgamento do mérito pelo próprio STJD.

A penalidade original havia sido imposta pelo Tribunal de Justiça Desportiva da Paraíba (TJD/PB) em abril de 2024, devido a uma invasão de campo por torcedores durante uma partida do Paraibano daquele ano. Após um longo período de espera por resposta ao recurso interposto, o clube foi surpreendido com a imposição imediata da pena para a primeira rodada do estadual de 2025.
Prejuízos irreparáveis
A diretoria do Sousa alegou que o cumprimento da decisão antes da análise do mérito do recurso causaria prejuízos irreparáveis, citando, entre outros fatores, o impacto financeiro e a desconexão com os princípios de celeridade e razoabilidade processual. Em sua decisão, o auditor Marco Aurélio de Lima Choy reconheceu a demora processual e os possíveis danos ao clube, fundamentando a concessão da liminar nos artigos 93, 119 e 147-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).