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Justiça Eleitoral julga improcedente denúncia de crime eleitoral contra o prefeito de Sousa Helder Carvalho

Jucélio Almeida outubro 11, 2025
Helder eleitoral

O prefeito de Sousa, Helder Carvalho (PSB), conquistou mais uma vitória na Justiça Eleitoral. O juiz José Normando Fernandes, da 35ª Zona Eleitoral de Sousa, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta inicialmente pelo candidato derrotado Gilberto Gomes Sarmento e pela Coligação Liberdade, União e Trabalho, posteriormente processada pelo Partido Liberal (PL).

A ação pedia a inelegibilidade de Helder Carvalho e do vice-prefeito, Dr. Zé Célio (REPUBLICANOS), sob acusação de abuso de poder econômico e político durante o pleito. Os autores alegavam excesso de gastos com publicidade institucional, distribuição de bens e auxílios financeiros em grande volume, além de aumento nas contratações de pessoas físicas e terceirizadas.

Em defesa, os investigados Fábio Tyrone Braga de Oliveira (PSB), Helder Carvalho, José Célio de Figueiredo e a Coligação Sousa Ainda Maior, contestaram todas as acusações, afirmando que os programas sociais e despesas questionadas estavam previstos em leis municipais vigentes e vinham sendo executados há anos. Apresentaram também dados do Portal da Transparência, mostrando redução nos gastos com publicidade em 2024 em relação a 2023, afastando indícios de finalidade eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral opinou pela improcedência da ação, destacando a ausência de provas robustas de irregularidades e a falta de potencial das condutas para influenciar o resultado das eleições, considerando a expressiva diferença de votos entre os candidatos.

Seguindo o parecer ministerial, o juiz José Normando Fernandes julgou a AIJE improcedente, reconhecendo a falta de provas suficientes para sustentar as acusações. Ele rejeitou as preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidade ativa, acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva da Coligação Sousa Ainda Maior e extinguiu o feito com resolução de mérito. 

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