TSE estabelece regras para divulgação de pesquisas eleitorais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou abertura do sistema, a partir desta terça-feira, 02, de todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em eventuais candidatas e candidatos durante o período das eleições municipais de 2024.

As empresas devem fazer o registro prévio do levantamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados e deve ser acompanhado das informações previstas no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997). Apesar de ser necessário o registro dos levantamentos, a divulgação dos resultados não é obrigatória.

Mudanças para com as empresas – As empresas que fazem esse trabalho também precisam estar previamente cadastradas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). O espaço foi criado pela Justiça Eleitoral para abrigar todos os elementos técnicos relativos ao estudo, como: número de pessoas entrevistadas e cargo pesquisado, bem como datas de início, de registro e de divulgação da pesquisa.

A instituição que realiza a pesquisa ainda deve informar gênero, idade, grau de instrução, nível econômico e área física em que foi feito o levantamento. Não são disponibilizadas publicamente, contudo, identidade nem demais dados pessoais dos entrevistados. É obrigatório apontar o nível de confiança e margem de erro, com a indicação da fonte pública dos dados utilizados. Tecnicamente, a margem de erro compõe um intervalo que indica o erro amostral da pesquisa, ou seja, o quão distante está de uma população estudada o resultado apurado a partir de uma amostra.

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Jucélio Almeida

Jucélio Almeida