Justiça condena dono da Havan a pagar R$ 85 mi por obrigar servidores a votar em Bolsonaro

O juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, condenou as lojas Havan e seu proprietário Luciano Hang a pagarem mais de R$ 85 milhões por intimidar seus empregados a votarem em Jair Bolsonaro (PL) na eleição presidencial de 2018. À decisão, cabe recurso.

De acordo com a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o proprietário teria promovido campanhas políticas em prol do candidato com o envolvimento obrigatório de empregados em “atos cívicos” na empresa.

Constrangimento a servidores

Ele é acusado de ameaçar fechar lojas e dispensar empregados caso Fernando Haddad (PT), adversário de seu candidato, ganhasse a eleição. Além disso, os trabalhadores teriam sido constrangidos a responder enquetes internas promovidas pela Havan em seus terminais de computadores, informando em quem votariam – num momento em que já era conhecida a preferência do dono da empresa.

Segundo os procuradores responsáveis pelo caso, “os réus valeram-se de sua condição de empregadores para impor sua opinião política a respeito dos candidatos à Presidência da República e para vincular, de maneira absolutamente censurável, a manutenção dos postos de trabalho de seus colaboradores, valendo-se de métodos humilhantes, vexatórios e, até mesmo, de ‘pesquisas eleitorais’ obrigatórias sem qualquer respaldo em lei”.

Descabida decisão

Em nota enviada ao UOL, o empresário Luciano Hang classificou como “descabida e ideológica” a decisão.

“É um total absurdo. Inclusive, na época dos acontecimentos foram feitas diversas perícias nomeadas pela própria Justiça do Trabalho e nada ficou comprovado, não houve irregularidades. O juiz deveria seguir as provas, o que não fez, seguiu a sua própria ideologia. Mais uma vez o empresário sendo colocado como bandido”, afirma.

A Justiça do Trabalho calculou o valor a ser pago como multa e indenização da seguinte forma: a) R$ 500 mil para cada loja da Havan existente na época por descumprimento de cautelar que impedia o assédio eleitoral; b) danos morais coletivos de R$ 1 milhão (a ser revertido para o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de SC); c) dano moral individual de R$ 1 mil para cada empregado contratado até outubro de 2018; d) juros e correção monetária.

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Jucélio Almeida

Jucélio Almeida