A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) conclui nesta sexta-feira (14) o julgamento dos segundos embargos de declaração apresentados por Jair Bolsonaro e por outros seis condenados do núcleo crucial da tentativa de golpe de 2022. Trata-se do último recurso pendente dentro dessa etapa, e sua rejeição abre caminho para o desfecho definitivo do processo que condenou o ex-presidente a 27 anos e 3 meses de prisão.
Esta é a segunda vez, em menos de duas semanas, que a defesa tenta usar embargos de declaração — um tipo de recurso limitado, que não muda o mérito e só serve para corrigir omissões, contradições ou erros materiais. A primeira tentativa foi derrubada por unanimidade. Agora, o resultado deve ser o mesmo, já que o relator, Alexandre de Moraes, reiterou que não há qualquer vício no acórdão.
“Cabem embargos de declaração, quando houver no acórdão obscuridade, dúvida, contradição ou omissão que devam ser sanadas. E não se verifica no acórdão embargado qualquer dessas hipóteses”, afirmou Moraes ao rejeitar o primeiro recurso. Ele também registrou que “a decisão recorrida analisou com exatidão a integralidade da pretensão jurídica deduzida”.

Sobre as manobras da defesa, o ministro já havia sido direto:
“Os embargos representam mero inconformismo com o desfecho do julgamento”.
Com a análise desta sexta-feira, a fase de recursos dá seu último passo antes do encerramento formal da ação penal.
O que acontece depois do julgamento desta sexta
A conclusão do julgamento dos segundos embargos abre imediatamente a etapa final que antecede a prisão:
1. Publicação do acórdão dos segundos embargos
Após o julgamento desta sexta-feira, o STF publicará o acórdão. Isso formaliza a decisão e ativa os prazos recursais finais.
2. Prazo de 5 dias para a defesa tentar embargos infringentes
Depois da publicação, a defesa terá 5 dias para tentar apresentar embargos infringentes — recurso que só é aceito quando há pelo menos dois votos divergentes, o que não ocorreu. Há, portanto, zero base jurídica para que o instrumento seja admitido. Moraes pode rejeitá-lo de forma monocrática por falta de cabimento.
A defesa também pode apresentar novos embargos de declaração, mas eles não têm efeito suspensivo e, dadas as decisões anteriores, tendem a ser rapidamente rejeitados.
3. Possível análise colegiada da rejeição dos infringentes
Se Moraes rejeitar os embargos infringentes — cenário considerado certo — a defesa ainda pode pedir que o colegiado analise essa negativa. Isso, porém, não impede a declaração do trânsito em julgado.
4. Declaração do trânsito em julgado
Assim que todos os recursos forem rejeitados ou considerados incabíveis, Moraes poderá declarar o trânsito em julgado, encerrando de vez a ação penal.
5. Ordem de prisão e início do cumprimento da pena
Com o trânsito em julgado, o STF poderá determinar a prisão imediata de Bolsonaro e o início do cumprimento da pena, obrigatoriamente em regime fechado, por exceder oito anos. A execução da pena será supervisionada pelo próprio Moraes.
As condenações de Walter Braga Netto, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Almir Garnier e Alexandre Ramagem seguem igualmente mantidas. O único que já cumpre pena é Mauro Cid, que não recorreu e está em regime aberto após delação premiada.

Damares já pede para visitar a Papuda
À medida que o fim dos recursos se aproxima, aliados de Bolsonaro se movimentam nos bastidores. A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) solicitou à Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal autorização para visitar o Complexo Penitenciário da Papuda — possível destino do ex-presidente após o trânsito em julgado.
Com Gutemberg Cardoso

