Veja decisão: Justiça determina o afastamento de Buega Gadelha da presidência da FIEP

O empresário sousense Francisco de Assis Benevides Gadelha (Buega Gadelha), certamente não passa, nos últimos meses, por uma fase nada agradável à frente da presidência da Federação das Indústrias da Paraíba (FIEP). Ainda que pese a sua reeleição ao cargo, aliás em meio a um grande imbróglio jurídico, Buega tem colecionado derrotas e constrangimentos seguidos. E tão logo, ou em pouco mais de 72 horas, de ter sido condenado a várias sanções, inclusive uma multa de quase R$ 100 mil, o empresário sofreu mais um revés. E por esse, talvez não esperasse. Por decisão judicial foi afastado da presidência da FIEP.

Mais uma vez os autores da Ação Trabalhista nº 0000983-21.2022.5.13.0008 (mais uma) foram cinco sindicatos que ao apresentarem seus motivos visando o afastamento de Buega Gadelha se direcionaram ao magistrado da seguinte forma:

”Diante disso, notadamente, o surgimento de novos documentos e fatos que robustece o que havia sido relatado na exordial e atestam o locupletamento do Réu às custas do Sistema Indústria Paraíba, requer-se, (a) a concessão de tutela de urgência, por ser a única medida capaz de preservar o patrimônio sindical e a respeitabilidade da entidade, afastando-se imediatamente o Sr. Francisco Gadelha da Presidência da FIEP e determinando-se que a entidade Ré, por meio do substituto temporário do Sr. Gadelha…convoque o Conselho de Representantes, em até 30 dias, para que seus membros elejam o substituto definitivo do Presidente, que ocupará o cargo até o término do mandato em curso”.

E assim o presidente da Federação das Indústrias da Paraíba (Fiep), Buega Gadelha, foi afastado do comando da entidade nesta quarta-feira, 03. É a segunda vez que o mandatário, reconduzido para o cargo no ano passado, deixa a função por decisão judicial. A primeira foi em 2019, no bojo da operação Fantoche, da Polícia Federal. No caso atual, a decisão é do juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande.

O magistrado atendeu a um pedido de concessão de tutela provisória movido pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico e de Resinas Sintéticas (Sindiplast/PB) e outras entidades com base em denúncia do Gaeco, do Ministério Público, contra Buega e outras sete pessoas por fraudes em obras do Sistema S. O magistrado alega que a Fiep “está a dificultar o acesso aos interessados de documentos que estejam arquivados relacionados às contas e que corroborem a prestação de contas apresentadas e balanços”.

“Tal cenário de fato e de direito faz recomendar, a nosso sentir, a adoção do Poder Geral de Cautela e nesse sentido defiro, parcialmente, a pretensão do demandante no sentido de determinar o imediato afastamento do Sr. Francisco Gadelha da Presidência da FIEP, determinando que a demandada, por meio do substituto temporário do Sr. Gadelha (Vice-Presidente Executivo mais idoso / §§ 2º e 3ºdo Art. 25 do Estatuto)”, diz a decisão.

No pedido os autores alegam que “as denúncias têm prejudicado gravemente, de forma reiterada, os interesses de empregados e empregadores do setor industrial paraibano mantendo uma organização criminosa em funcionamento no seio da federação, razão pela qual não possui mais condições de permanecer na Presidência da FIEP, devendo ser imediatamente afastado por este juízo”. Blog Jucélio Almeida c/ Conexão PB.

Decisão na íntegra

Compartilhar:
Jucélio Almeida

Jucélio Almeida