Em mais uma tentativa de retornar ao cargo de presidente da Federação das Indústrias da Paraíba (FIEPB), o sousense Francsico Benevides Gadelha (Buega Gadelha) viu sua defesa escorregar em mais uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba – 13ª Região.
De novo, a defesa do ex-presidente questionava sentença anterior que optou por seu afastamento alegando entre outras a inexistência da comprovação de gastos indevidos, a violação ao princípio da proporcionalidade e vedação de penas excessivas, além de não reconhecer a denúcia de malversação e dilapidação patrimonial da FIEP. E, portanto, exaltando a impropriedade da pena aplicada.
Condição de ex-empresário
Vale ressaltar que, dentre as denúncias direcionadas ao TRT – 13ª Região contra o ex-presidete Buega Gadelha por vários sindicatos, está a que no curso do quadriênio administrativo 2019-2023, ele não mais integrava o setor industrial, fato a respaldar as razões que ensejaram sua destituição da Presidência da FIEPB.
Decisão
Após analisar o recurso apresentado pela defesa de Buega Gadelha, a Desembargadora designada para redigir o acórdão, Herminegilda Leite Machado, negou provimento ao recurso ao destacar:
“…A questão sob análise, atinente à eleição e afastamento do Sr. Francisco de Assis Benevides Gadelha do cargo de Presidente da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba, já foi exaustivamente apreciada e decidida por este Plenário deste Eg. TRT 13ª Região, especificamente quando do julgamento do Processo nº 0004902-08.2023.5.13.0000, pelo qual fora requerido efeito suspensivo exatamente ao recurso ordinário ora em julgamento…
No particular, me sinto ungida a destacar que inúmeras são as acusações de malversação de vultosas quantias da FIEP por parte do Sr. Francisco de Assis Benevides Gadelha, inclusive com investigação por parte do GAECO do Ministério Público do Estado da Paraíba, situação apta a descortinar sua indignidade para seguir à frente de tão importante entidade empresarial no âmbito deste Estado da Paraíba e até nacionalmente. Dessa forma, nego provimento ao recurso da FIEP, mantendo incólume a sentença…
Houve, como lá visto, prática de atos gravosos à FIEP que importam em malversação de recursos e má conduta na condição de presidente daquela Federação das Indústrias do Estado da Paraíba. E, ainda que, como alegado pelo recorrente, tenha havido aprovação das contas referente ao exercício financeiro de 2021 pelo Conselho Fiscal da entidade e, ainda, que não tenha havido enriquecimento ilícito do recorrente, tais aspectos não lhe garantem do direito de ser reposto à condição de presidente da FIEP. Isso posto, nego provimento ao recurso”.
6 a 1
O placar no Pleno do TRT – 13ª Região contra o recurso de Buega Gadelha e, portanto, a favor do voto da relatora, foi de 6 votos a 1.
Abaixo íntegra da decisão do TRT – 13ª Região