O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu divergência dos demais ministros, nessa quinta-feira, 20, e o julgamento que debate os critérios que configuram porte de maconha para uso pessoal permanece sem uma conclusão.
A sessão foi suspensa e caberá aos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia votarem para decidir o tema. O julgamento será retomado na próxima terça-feira, 25.
Em sua manifestação, Toffoli abriu uma nova corrente. Ele votou para manter válido o artigo da Lei de Drogas sobre entorpecentes para consumo próprio. O trecho diz que o porte para uso pessoal será punido com medidas socioeducativas.
Para o ministro, a previsão da lei é aplicável ao usuário de entorpecentes. As sanções, portanto, no voto dele, permanecem.
O ministro argumentou, na manifestação, que após alteração em 2006, a lei retirou os efeitos penais da conduta. Isso não é consenso no tribunal. Alguns ministros entendem que a lei criminaliza o porte para uso pessoal, ainda que a punição não seja com prisão.
“Crime é toda conduta apenada, sancionada com detenção ou reclusão. E contravenção é toda conduta sancionada com prisão simples. O Artigo 28, ao tratar do usuário, não sanciona nem com prisão, nem com reclusão, e sequer prisão simples. De crime, não se trata. E nem está no capítulo da natureza penal. Portanto, eu não tenho dúvidas de que a lei foi editada com o objetivo de educar os usuários de drogas, tratar os dependentes, e punir os traficantes”, declarou o ministro, em seu voto.
Segundo ele, “classificar o usuário de drogas como criminoso, mesmo que sujeito a penas não privativas de liberdade, contraria o propósito da lei”.
Com isso, são 5 votos para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal; 3 para manter o crime punido com pena alternativa e um (de Toffoli) para considerar que a atual lei vigente sobre o tema já não criminaliza.
Na abertura da sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, explicou o que está em jogo.
Barroso detalhou que o ato de consumo de drogas, mesmo que para uso individual, permanecerá como ato ilícito, ainda que seja descriminalizado. Ou seja, continuará contrário a lei, independente de qual seja a decisão do Supremo, mas poderá não ser chamado de crime, se os ministros assim decidirem.