Acusados de homícidio em Sousa são absolvidos de forma sumária

Ainda se trata do assassinato do vigilante José Alexandre de Abreu Neto em outubro de 2022, a defesa, patrocinada pelo Escritório de Advocacia Abrantes & Fernandes Advogados, solicitou a absolvição dos acusados alegando que dois (José Fábio Alves e Cristiney Ramos Fernandes) não participaram do crime e o terceiro (Rodholfo Fernandes Alves) ao disparar arma de fogo o fez por legítima defesa.

Ressaltando que em junho deste ano, os três réus foram beneficiados com a revogação das prisões.

Destaque-se que o Ministério Público em suas alegações finais optou pela aboslvição sulmária de José Fábio e Cristiney. Ainda elecando que Rodholfo Fernandes usou de legítima defesa e por isso ao mesmo foi apresetado um Acordo de Não Persecução Penal:

“Em suas Alegações Finais, o Ministério Público se manifestou pela absolvição sumária dos denunciados, argumentando que em relação à José Fábio Alves e Cristiney Ramon Fernandes restou provado que os réus não praticaram a infração penal e em relação ao réu Rodholfo Fernandes Alves também pugnou por sua absolvição sumária por entender que se fazem presentes os requisitos configuradores da causa excludente de ilicitude da legítima defesa. Em relação a Rodholfo, o Ministério Público pugnou pela alteração da classe processual para que seja viabilizado ao réu o oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal em relação à infração prevista no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003”.

O juiz José Normando Fernandes em suas considerações argumentou que as provas não demonstraram que os réus Cristiney Ramon Fernandes Alves e José Fabio Alves tenham participado do delito e que Rodholfo Fernandes Alves, embora tenha sido o autor do desparo contra a vítima, ficou evidente que se tratou de uma ação de legítima defesa:

“Desse modo, considerando que as provas produzidas em sede de instrução processual demonstram a ausência de participação, em qualquer de suas formas, por parte dos acusados CRISTINEY RAMON FERNANDES ALVES e JOSÉ FÁBIO ALVES na ação delituosa, devem ser absolvidos sumariamente, com esteio no artigo 415, inciso II do Código Penal.

Em relação ao réu RODHOLFO FERNANDES ALVES, verifica-se que os elementos probatórios carreados na instrução processual evidenciam que o acusado praticou o crime amparado em causa excludente de ilicitude. Finalizada a instrução processual, a partir das provas produzidas em sede de Inquérito Policial e oitiva das testemunhas em juízo, restou demonstrado de forma inequívoca que o réu Rodholfo Fernandes foi o responsável pela execução dos disparos que vitimaram José Alexandre de Abreu, de modo que não há dúvidas acerca da autoria delitiva.

No entanto, em análise aos elementos probatórios dos autos, sobretudo as imagens das câmeras de segurança captadas no momento da ação delituosa, evidencia-se que a vítima, em posse de uma arma de fogo, compareceu ao local denominado como “Bar do Fígado” na garupa de uma motocicleta e efetuou disparos em direção aos três réus, sendo esta a motivação para realização dos disparos efetuados por Rodholfo, que apesar de portar ilegalmente arma de fogo de uso permitido, apenas disparou em direção à vítima na tentativa de proteger a si e a terceiros (seu pai e irmão) da injusta e atual agressão perpetrada por José Alexandre Abreu”.

E assim o magistrado decidiu:

“Isto posto, e, tendo em vista o que mais dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, fulcro no art. 415, do CPP, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia, ABSOLVENDO SUMARIAMENTE OS RÉUS CRISTINEY RAMON FERNANDES ALVES e JOSÉ FÁBIO ALVES das sanções previstas no artigo 121, § 2°, incisos II e IV, do Código Penal, com esteio no artigo 415, II do CPP e absolvendo sumariamente o réu RODHOLFO FERNANDES ALVES das sanções previstas no artigo 121, § 2°, incisos II e IV, do Código Penal, com esteio no artigo 415, IV do CPP”.

Entenda o caso

Na tarde do dia 15 de outubro de 2022 uma confusão teria ocorrido nas imediações do Beco do Açougue, no bairro Guanabara, na cidade de Sousa. Conforme informações da Polícia Militar, uma jovem estava lavando uma varanda quando possivelmente teria derramado água vindo a atingir algumas pessoas que estavam bebendo em um bar em baixo da varanda.

O pai da jovem, José Alexandre de Abreu Neto, ao ser avisado da situação teria se envolvido numa discussão que logo em seguida foi observado disparos de arma de fogo com o vigilante José Alexandre vindo a ser baleado. Dias depois, por não resistir aos ferimentos, foi a óbito no hospital de Traumas de Campina Grande/PB.

Decisão judicial

Compartilhar:
Jucélio Almeida

Jucélio Almeida