Não satisfeito de decisão da Justiça Eleitoral da 35 Zona Eleitoral quando deferiu a candidatura de prefeito de Marizópolis de José Linz Braga (Zé de Pedrinho), o Ministério Público Eleitoral, através da Promotora Fernanda Petterson de Lucena, recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PB).
No recurso o MPE volta a destacar os autos do processo de prestação de contas anuais, registrado no Tribunal de Contas do Estado da Paraíba sob o n.º 07.330/21, vê-se que aquela Corte emitiu parecer contrário à aprovação das contas do então Prefeito Municipal, fundamentado, em resumo:
– nas falhas quanto à abertura de créditos adicionais sem autorização legislativa;
– quanto aos gastos com pessoal, correspondentes a 60,58% em relação à receita corrente líquida;
– não recolhimento da contribuição patronal ao Regime Geral de Previdência Social;
– e não recolhimento da contribuição previdenciária patronal ao regime próprio de previdência social.
Interposto Recurso de Reconsideração, o TCE deu provimento parcial para reformar o acórdão apenas no tocante à ultrapassagem do limite percentual de despesa total de pessoal, mantendo o parecer no sentido contrário à desaprovação das contas.
Emitido o parecer contrário à aprovação das contas, a Câmara Municipal de Marizópolis submeteu a matéria à apreciação dos vereadores e, corroborando o teor do parecer da Corte de Contas, julgou irregulares, conforme veiculado na mídia local.
Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral requer a este Colendo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba se digne a JULGAR PROVIDO O RECURSO, reformando a sentença recorrida de ID n.º 122656534 para indeferir o registro de José Lins Braga para disputar ao cargo de prefeito de Marizópolis/PB, por estar enquadrado na inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g” da Lei Complementar n.º 64/90, reconhecendo a sua inaptidão para ser candidato e receber votos. Registro de Candidatura n.º 0600194-77.2024.6.15.0035.
Com Espião do Sertão