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Denuncia contra o então prefeito Veneziano faz o TJ reabrir processo que inclui o ministro Vital do Rêgo

Jucélio Almeida junho 3, 2026 3 minutes read
Vene e Vital

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, nesta terça-feira (2), anular a sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande que havia reconhecido a prescrição de uma ação movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB), o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo, e outros investigados. O processo apura supostas irregularidades em contratos de pavimentação e drenagem firmados pela Prefeitura de Campina Grande durante a gestão de Veneziano.

Por unanimidade, os desembargadores determinaram que a ação seja retomada e continue tramitando na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.

Argumentos das defesas

Durante a análise do recurso apresentado pelo Ministério Público, a defesa de Veneziano sustentou que o caso já estaria prescrito. Os advogados argumentaram que não seria admissível a perpetuação indefinida de ações sancionatórias e defenderam a aplicação uniforme dos critérios temporais aos processos em curso.

Já a defesa de Vital do Rêgo alegou a nulidade da ação. Segundo os argumentos apresentados ao tribunal, não haveria demonstração de ato doloso nem de enriquecimento ilícito que justificasse a continuidade do processo.

Entendimento do relator

Relator do caso, o desembargador Carlos Eduardo Leite Lisboa entendeu que a decisão de primeira instância reconheceu a prescrição sem que estivessem presentes os requisitos necessários para isso.

No voto, o magistrado afirmou que o juiz de origem “antecipou indevidamente a ocorrência da prescrição, sem que estivesse configurado o suporte fático necessário à incidência do instituto”.

O desembargador também rebateu o argumento relacionado à segurança jurídica apresentado pelas defesas.

“A alegação de segurança jurídica invocada pelos apelados não prevalece diante da superveniência de decisão cautelar dotada de eficácia geral e vinculante, sobretudo porque a própria sentença foi proferida em momento posterior à suspensão da norma que previa o prazo reduzido”.

Tramitação do processo

Ao analisar o histórico da ação, Carlos Eduardo Leite Lisboa observou que a demora no andamento do caso não pode ser atribuída ao Ministério Público.

Segundo o relator, “as certidões cartorárias revelam sucessivas diligências infrutíferas, seguidas da apresentação de novos endereços e da adoção de medidas excepcionais, como a citação por edital e a nomeação de curadoria especial”.

Com Maurílio Júnior

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