Durante sessão ordinária realizada na tarde de segunda-feira, 23, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB), negou recurso (Número único: 0600333-29.2024.6.15.0035) e manteve a sentença do juízo da 35ª Zona Eleitoral de Sousa que jugou procedente ação de impugnação do registro de candidatura ao cargo de vereador de Severino Dias de Sousa, conhecido como Neguinho da Cagepa, mas no processo eleitoral vigente entitulado Neguinho da Rádio Jornal (Podemos).
A Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura de Neguinho foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral sob o fundamento de ausência de quitação eleitoral (art. 11, § 7º, da Lei nº 9.504/97 e da Súmula 42 do TSE), em razão da não prestação de contas referente ao pleito de 2020, conforme decisão transitada em julgado.
O que alegou?
Na sua defesa, Neguinho da Rádio Jornal argumentou ter regularizado a situação, com o pagamento das multas e a prestação de contas, além de sustentar a inaplicabilidade da Súmula 42 do TSE ao seu caso, pois não concorreu efetivamente no pleito de 2020, sendo a última eleição disputada em 2016.
Alegação não se fundamenta
Na decisão judicial confirmada pela corte eleitoral paraibana, o magistrado José Normando Fernandes afirmou que as alegações apresentadas pelo candidato não se sustentam, pois a não apresentação de contas, independentemente da efetiva candidatura, é suficiente para gerar a restrição à quitação eleitoral.
“A referida súmula é clara ao estabelecer que os efeitos da decisão persistem até a efetiva regularização das contas, o que ainda não ocorreu de forma válida, conforme se verifica nos autos”, sentenciou.
Em Sousa, o Podemos apresentou 10 candidatos a vereadores e repassou para financiamento da campanha deles o total 415 mil de Fundo Partidário. O candidato Neguinho da Rádio Jornal, que ainda pode recorre da decisão judicial, recebeu do partido o montante de R$ 40 mil e já efetuou alguns gastos de campanha.
Com Debate Paraíba