Justiça absolve Prefeitura de Vieirópolis e condena por litigância de má fé o denunciante

A ação de indenização por danos morais movida contra o Município de Vieirópolis, sertão da Paraíba, por Joaquim Barbosa Neto, foi julgada improcedente pelo Juiz do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Sousa.

O autor argumentava que seu nome teria sido usado indevidamente em uma suposta fraude envolvendo o pagamento de serviços e que terceiros haviam recebido os valores constantes nos empenhos, motivo pelo qual requereu o pagamento de uma indenização no valor de R$ 79.200,00.

No entanto, restou comprovado que os pagamentos foram realizados e destinados à conta pessoal de Joaquim Barbosa Neto e que, consequentemente, os serviços foram prestados, não havendo nenhuma irregularidade.

Ao final, o magistrado, além de rejeitar o pedido da ação, condenou Joaquim Barbosa Neto por litigância de má-fé – uma vez que deduziu pretensão contra fato incontroverso e por alterar a verdade dos fatos (art. 80, I e II, CPC)”, arbitrando ao mesmo as seguintes reprimendas:

  • multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, que deverá ser revertido ao Fundo Especial do Poder Judiciário;
  • indenização da parte adversa no mesmo percentual;
  • pagamento dos honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa.

Da Sentença ainda cabe recurso.

Decisão do Juiz:

“ANTE O EXPOSTO, REJEITO O PEDIDO, dando por resolvido o mérito do processo, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas ou honorários sucumbenciais em razão da improcedência.
Por outro lado, com fulcro nos artigos 80, I e II, e 81, ambos do CPC, condeno a parte autora por litigância de má-fé, arbitrando as seguintes reprimendas: multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, que deverá ser revertido ao Fundo Especial do Poder Judiciário; indenização da parte adversa no mesmo percentual; pagamento dos honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa.

Abaixo a íntegra da decisão judicial

Compartilhar:
Jucélio Almeida

Jucélio Almeida