O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba decidiu durante sessão nesta segunda-feira, 21, derrubar o afastamento do vereador Dinho Dowsley (PSD), do cargo de presidente da Câmara da Capital.
O TRE manteve as demais cautelares – abrindo exceção para a permissão de entrada de Dinho na sede do Legislativo e em órgãos da prefeitura, desde que o acesso tenha relação com o exercício do cargo de presidente.
A defesa do parlamentar havia ingressado com um Habeas Corpus solicitando a revogação das medidas cautelares no âmbito da Operação Livre Arbítrio.
Cautelares a se cumprir
Proibição de frequentar o bairro São José e Alto do Mateus;
Proibição de manter contato com os demais investigados;
Proibição de ausentar-se da comarca de João Pessoa por mais de oito dias sem comunicar ao Juízo;
Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga das 20h as 6h.
Raíssa fora
Também nesta segunda, o TRE anulou a posse da vereadora Raíssa Lacerda (PSB) na Câmara Municipal de João Pessoa. Na decisão colegiada, a Corte determinou a posse do suplente do Avante, Renato Martins.
A decisão teve como base a posse da vereadora para a vaga do vereador Professor Gabriel (Avante), morto no mês de maio.
Segundo o procurador-regional Eleitoral, Renan Paes, a vaga não deve ser ocupada por Raíssa, pois ela havia deixado o Avante e migrado para o PSB na janela partidária. O fato dela ser suplente não lhe dá o direito de mudar de legenda sem os riscos de perda de mandato.
“Caso a senhora Raíssa Lacerda já fosse detentora do mandato, poderia sair e preservar, mas nesse período não era detentora de mandato”, argumentou Paes.
Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do caso, juiz Fábio Leandro, que estabeleceu um prazo de 10 dias para posse de Renato. Os demais integrantes do Tribunal seguiram a posição de Leandro.
Com Polêmica Paraíba