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Justiça dá 48h para Virginia retirar de suas redes sociais comerciais de apostas

Jucélio Almeida julho 22, 2026 2 minutes read
Virginia Bet

A Justiça do Distrito Federal determinou que a influenciadora Virginia Fonseca retire de suas redes sociais, em até 48 horas, os conteúdos de divulgação de apostas que não seguirem regras de transparência.

A decisão foi assinada nesta terça-feira (21) e divulgada nesta quarta (22). O desembargador Renato Rodovalho Scussel atendeu a um pedido do Ministério Público do DF, que recorreu de uma primeira decisão que havia negado a suspensão imediata dos anúncios de Virginia vinculados ao site de apostas Blaze.

O g1 tenta contato com a influenciadora e a Blaze.

Veja detalhes da decisão
Em sua decisão, o desembargador determina que Virginia e a Foggo Entertainment — detentora da marca e operação da Blaze no Brasil — se abstenham de:

  • veicular, manter ou impulsionar publicidade de apostas que prometa ou assegure lucros fixos, certos ou garantidos;
  • apresentar ou sugerir a aposta como renda extra, fonte de renda, forma de investimento, alternativa ao emprego, solução para dificuldades financeiras ou meio de recuperação de valores anteriormente perdidos;
  • afirmar ou sugerir que não há risco de perda.

Renato Rodovalho Scussel determinou que toda publicidade de apostas divulgada por Virginia seja “identificada de maneira clara, ostensiva e inequívoca como comunicação publicitária, inclusive quando inserida em conteúdo de natureza pessoal, familiar, cotidiana ou de viagens”.

Se o conteúdo que não segue essas regras não for removido em até 48 horas, foi fixada multa de R$ 100 mil por descumprimento comprovado e individualizado.

Ainda em seu entendimento sobre o recurso do MP, o desembargador indeferiu os pedidos de:

  • suspensão de cláusulas ou mecanismos contratuais entre Virginia e a Blaze;
  • proibição genérica de estímulo a apostas em time, evento ou condição esportiva específica;
  • vedação abstrata de “dark patterns”, “dark nudges” — técnicas de design e psicologia para manipular o usuário — ou de “qualquer outro artifício” não objetivamente descrito;
  • a remoção indiscriminada de todos os conteúdos publicitários relacionados a apostas.

Fonte G1 com PBAgora

Foto: Lula Marques/Agência Brasil

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