A campanha eleitoral para as eleições de 2026 começa oficialmente no próximo dia 16 de agosto. A partir dessa data, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações estarão autorizados a realizar propaganda eleitoral, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Além da divulgação nas ruas, a propaganda poderá ser feita na internet, por meio de sites oficiais de campanha, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais. Todos os endereços eletrônicos utilizados deverão ser informados à Justiça Eleitoral no momento do registro da candidatura ou comunicados em até 24 horas após a criação.
Até o início oficial da campanha, a legislação permite apenas atos de pré-campanha, como entrevistas, debates, reuniões, seminários, divulgação da pré-candidatura e apresentação de propostas. Também é permitido pedir apoio político, desde que não haja pedido explícito de voto. Caso isso ocorra, a conduta pode ser caracterizada como propaganda eleitoral antecipada e resultar em penalidades.

Horário eleitoral e envio de mensagens
O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão também seguirá o calendário oficial da Justiça Eleitoral. A propaganda será exibida nos 35 dias que antecedem a antevéspera do primeiro turno, com divisão do tempo entre os cargos em disputa conforme os critérios definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com Polêmica Paraíba



