O juiz da 40ª Zona Eleitoral de São José de Piranhas, Ricardo Henriques Pereira Amorim, rejeitou, na última sexta-feira, 08, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pela Coligação “Com a Força do Povo”, que pedia a cassação das candidaturas de Bal Lins (PSB) e Ramon Brasil (Republicanos), candidatos a prefeito e vice-prefeito, consequentemente, alegando suposto abuso de poder econômico durante as eleições municipais de 2024. A ação alegava que o prefeito, que disputou a reeleição, teria utilizado recursos de programas sociais municipais de forma eleitoreira, com aumento expressivo nos gastos em 2024.
Ao dar a sentença, o juiz entendeu que as provas apresentadas pela parte autora eram insuficientes para comprovar a prática de abuso eleitoral. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela improcedência da ação, devido à fragilidade das evidências. A defesa da chapa situacionista argumentou que os investimentos realizados nos programas sociais eram apenas a continuidade de políticas públicas iniciadas nos anos anteriores, sem qualquer viés eleitoreiro.
Com essa decisão, a Justiça Eleitoral extinguiu o processo nº 0600317-60.2024.6.15.0040, com resolução de mérito, garantindo a continuidade das candidaturas de Sandoval Vieira Lins e Ramon Mendes Brasil nas eleições de 2024. “Diante de todo o exposto, REJEITO os pedidos formulados na inicial e, por conseguinte, EXTINGO o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil”. Decidiu o juiz.
Na eleição realizada em 6 de outubro, a chapa do prefeito Bal Lins, que disputou a reeleição tendo como vice Ramon Brasil, foi eleita com 70,21% dos votos válidos (8.830 votos), contra 29,79% (3.746 votos) do segundo colocado, Judivan de Lima, que disputou o pleito pela oposição e teve como companheiro de chapa Werlandier Pemba.
Com Radar Sertanejo