A pena de Collor: Oito anos e dez meses de prisão em regime fechado

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quarta-feira, 31, o ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello a 8 anos e 10 meses de prisão em regime fechado pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Como Collor tem mais de 70 anos, as penas de associação criminosa prescreveram e não entraram na soma a pena total.

A defesa do ex-presidente ainda pode apresentar embargos de declaração, que são uma espécie de recurso para que o Judiciário esclareça pontos da decisão. Esse tipo de recurso tem cinco dias para ser formulado e o mesmo prazo para ser julgado. Com isso, Collor não deve passar a cumprir a pena imediatamente após o término do julgamento.

De acordo com a denúncia, entre 2010 e 2014, com a ajuda dos outros réus, Collor teria recebido vantagem indevida para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora, entre eles, o da construção de bases de distribuição de combustíveis, com a UTC Engenharia. A vantagem teria se dado em troca de apoio político para a indicação e a manutenção de diretores da BR Distribuidora.

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Jucélio Almeida

Jucélio Almeida