A Justiça Eleitoral aplicou duas multas no montante de R$ 10 mil reais ao vice-prefeito de Aparecida, Hélio Roque de Assis, por propaganda eleitoral negativa, contra o prefeito João Rabelo de Sá Neto.
Nas representações eleitorais (nº 0600062-33.2024.6.15.0063 e nº 0600060-63.2024.6.15.0063) formuladas pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), diretório do município de Aparecida-PB, contra Hélio Roque (PDT), alegou que o vice-prefeito na condição de pré-candidato a prefeito do Município de Aparecida, fez propaganda eleitoral antecipada de caráter negativo, do atual prefeito e pré-candidato a reeleição, João Neto, quando em entrevistas prestadas, nos meses de abril e maio de 2024, nas Rádios 104.3 FM e Progresso FM 103.5, atacou a honra e imagem do seu filiado, afrontando a legislação eleitoral.
Hélio Roque apresentou defesa, sustentando que suas falas, objeto das representações eleitorais, não caracterizaram ilícitos eleitorais, por não terem qualquer propósito de ferir a honra do prefeito, inserindo-se no direito da liberdade de expressão assegurada pela Constituição Federal, pugnando, ao final, pela improcedência dos pedidos.
Afrontou à honra de João Neto
O Ministério Público, em seus pareceres, entendeu caracterizada a propaganda eleitoral antecipada negativa, na medida em que o representado afrontou a honra do pré-candidato, com o fim de desqualificá-lo, o que não se encontra albergado pela liberdade de expressão.
Nas suas decisões publicadas no último sábado, 15, o juiz da 63ª Zona Eleitoral de Sousa, Bernardo Antônio da Silva Lacerda, afirmou que as falas de Hélio tiveram a intenção de desqualificar João Neto, perante o eleitorado, para recondução ao cargo de prefeito, caracterizando-se, assim, a propaganda eleitoral antecipada (art. 3º-A parágrafo único da Resolução TSE 23.610/19, incluído pela Resolução nº 23.732/2024).
Além das multas aplicadas ao vice-prefeito, o magistrado também determinou que as emissoras de rádio realizasse a exclusão das referidas entrevistas das redes sociais e canal do youtube.