O juiz eleitoral da 68ª Zona Eleitoral, Macário de Oliveira Júnior, decidiu pelo deferimento da candidatura do médico Pablo Leitão (PSB) à Prefeitura de Cajazeiras, sertão da Paraíba.
O magistrado também julgou improcedente o pedido de impugnação impetrado pelo Ministério Público eleitoral através da promotora Sarah Viana de Lucena, contra o registro de candidatura a vice-prefeita de Nil Mendes (PSB).
O juiz entendeu que a indicação de Nil para o cargo não configura terceiro mandato (prefeito itinerante) pelo fato do seu esposo Chico Mendes ter exercido dois mandatos como prefeito no município de São José de Piranhas.
A expectativa agora gira em torno se o Ministério Público recorrerá ao TRE-PB.
Com Coisas de Cajazeiras