Caso Lana Dantas: O que diz o estatuto da REDE sobre o reposicionamento político da vereadora em Sousa

Após declaração da porta-voz do partido Rede Sustentabilidade na Paraíba, Cristiane Almeida, discordando da posição adotada pela vereadora do partido Lana Dantas quando desistiu da candidatura de prefeita para apoiar a candidatura de prefeito de Sousa do médico Gilberto Gomes Sarmento (Gilbertão), pelo União Brasil, em muito está a se especular sobre os desdobramentos do caso em relação, por exemplo, a que sanções a vereadora poderá ser submetida caso insista em sua decisão.

Ressaltando, e isto foi amplamente reiterado por Cristine Almeida, que a REDE tem um compromisso de aliança com o PSB, partido do candidato a prefeito pela situação em Sousa, Helder Carvalho.

Pois bem, o Blog Jucélio Almeida recebeu informações de fontes próximas à Executiva Estadual da REDE em João Pessoa sobre, por exemplo, o que reza o estatuto do partido em casos como o de Lana Dantas.

No seu art. 12, o estatuto  da REDE prevê inclusive expulsão para aquele que não apoiar os candidatos que constituem aliança com o partido:

“Art. 112 – Poderá ser expulso do Partido o candidato ou candidata, ou detentor de mandato executivo ou legislativo, que atuar contra as candidaturas partidárias, ou fizer campanha para candidato ou candidata de partidos não apoiados pela REDE ou que utilizar-se de recursos não declarados em sua campanha eleitoral.

§1º Para efeito do disposto neste artigo, em face da urgência necessária, será adotado procedimento específico para aplicação de medida disciplinar.

§2º A Comissão Executiva deverá, com base em documentos ou provas apresentados, instaurar processo disciplinar próprio, adotando todas as providências necessárias para que sejam respeitados os princípios constitucionais do devido processo legal e o amplo contraditório, conforme resolução específica da Comissão Executiva Nacional”.

Infidelidade?

Sobre o que também se especula, ou seja, que a vereadora Lana Dantas teria cometido infidelidade partidária e com isso estaria na mira de um processo de expulsão do partido, o Blog foi informado que esta possibilidade está baseada no art. 149, também do estatuto da REDE:

“Art. 149 – Dar-se-á a expulsão nos casos em que ocorrer:

XI – atuação contra candidatura partidária ou realização de campanha para candidatos ou candidatas de partidos não apoiados pela REDE”.

Entretanto, as fontes afirmaram que em caso extremo de expulsão cabe à presidente da Executiva Nacional da REDE, Heloisa Helena, abrir ou não o procedimento para apurar e aplicar as infrações.

O outro lado

Lana Dantas informou que após a desistência do seu vice, Nior do Frouxão, a permanência de sua candidatura ao lado de uma sobrinha não beirava à ética e que para não ficar neutra e contribuir de certa forma com a candidatura de Helder Carvalho, do qual é adversária, restou-lhe uma aproximação com o médico Gilbertão de quem tem uma sintonia política.

Por fim, Lana mencionou que pretende se reunir com a Executiva Estadual para explicar com mais detalhes sobre a decisão de desistir da candidatura de prefeita para se aliar ao médico Gilbertão.

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Jucélio Almeida

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