Comissão aprova PEC que livra partidos políticos de multas eleitorais já para 2024

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 14, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pode livrar os partidos políticos de multas eleitorais — a chamada PEC da Anistia.

A votação do texto ocorreu de forma simbólica – quando não há registro nominal de votos. Parlamentares e dirigentes partidários pressionam para que a conclusão da análise do texto ocorra antes das eleições municipais deste ano.

O texto ainda precisa passar pelo plenário do Senado, onde terá de reunir ao menos 49 votos favoráveis. A CCJ também aprovou um requerimento de urgência para acelerar a votação pelo conjunto dos senadores.

Com o apoio de partidos de todos os espectros, a PEC teve somente dois votos contrários: Alessandro Vieira (MDB-SE) e Oriovisto Guimarães (Podemos-PR).

Anistia ampla

A proposta estabelece uma espécie de “perdão” a condenações de devolução de recursos públicos e multas aplicadas aos partidos e seus institutos ou fundações por irregularidades em processos administrativos ou judiciais e até mesmo em prestação de contas.

Pelo texto, o mecanismo valerá para punições decididas há mais de cinco anos, ou para casos em que o partido não tiver quitado a condenação em um período superior a cinco anos.

Entidades ligadas à transparência eleitoral e à promoção da igualdade na política avaliam que o texto, na prática, anularia “todos os tipos de sanções aplicadas” às legendas.

“Configurando-se uma anistia ampla e irrestrita para todas as irregularidades e condenações de partidos políticos e campanhas eleitorais”, diz a nota.

A PEC também prevê que a União, estados e municípios não poderão criar impostos sobre os partidos políticos, bem como institutos e fundações ligados e mantidos pelas siglas.

Refinanciamento de dívidas

O texto aprovado pelos deputados cria um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) voltado especificamente para partidos políticos.

O Refis vai permitir refinanciar dívidas tributárias e não tributárias. Também vai ser estendido às fundações e institutos mantidos pelas legendas. A PEC não traz um prazo para adesão nem quando o programa será encerrado.

Pelo texto, as siglas poderão parcelar, por exemplo, as dívidas junto à Receita Federal e Fazenda em até 180 meses. Débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em até 60 meses.

A adesão do partido ao Refis vai isentar a sigla de qualquer cobrança de multa ou juros acumulados. Somente poderá ser aplicado à dívida a correção monetária.

A pedido de dirigentes partidários, o texto autoriza que as legendas utilizem recursos do Fundo Partidário — repassado pelo TSE para o pagamento de despesas de funcionamento dos partidos — para pagar o parcelamento de multas eleitorais e condenações de devolução de recursos públicos.

Também permite o uso do fundo para quitar débitos que não tenham natureza eleitoral.

Entidades avaliam que o trecho autorizaria, por exemplo, as siglas a utilizar “recursos públicos inclusive para cumprir sanções pelo recebimento de recursos privados de origem não identificada, uma das formas do chamado caixa 2”.

Doações

A proposta também desobriga partidos a apresentar recibos, em prestações de contas, para doações a candidaturas recebidas por PIX.

O texto aprovado pela CCJ do Senado prevê que a regra passe a valer já em 2024.

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Jucélio Almeida

Jucélio Almeida